Política

CARTÃO CORPORATIVO DA PREFEITURA INSTITUÍDO EM 2003. LIMITE DE R$800,

O cartão é renovável após comprovação das despesas
| 08/02/2008 às 07:05
A Controladoria Geral do Município é responsável pela analise de todos
os processos que envolvem o uso de cartão corporativo da Prefeitura de
Salvador, segundo informe da Secetaria de Comunicação do Município.

Instituído em 25 de março de 2003, através de Decreto 14.191, seu uso
é restrito ao âmbito municipal, para adiantamento de despesas
tipificadas, feitas pelo prefeito, vice-prefeito, secretários,
subsecretários, superintendentes, presidentes de órgãos municipais e
300 servidores cadastrados.

Todas as despesas, segundo informações da Secretaria Municipal da
Fazenda (SEFAZ), precisam ser devidamente comprovadas, para que novos
adiantamentos possam ser liberados.

O limite de crédito é de R$ 800,
com autorização para saque de no máximo 20% desse valor.
Para despesas de viagens, os representantes do município recebem
diárias, que variam de acordo com o cargo ocupado.