O Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 118, com pedido de liminar, contra a cobrança pela Marinha do Brasil de foros (pensão paga a proprietário de área por sua utilização) e de taxas de ocupação com base na aplicação do Decreto-lei (DL) 2.398/87 e dos artigos 99 a 124, do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, em relação às ilhas oceânicas e costeiras que sejam sede de municípios.
Na argüição, o DEM informa que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) "reconheceu que tais cobranças estão sendo levadas a efeito", quando editou nota para foreiros e ocupantes de terrenos de marinha em Vitória (ES).
No documento, que o DEM reproduz, a SPU comunica a cobrança relativa ao exercício de 2005 de 36.438 imóveis que se encontram, segundo a SPU, em terrenos de marinha, e "são, portanto, bens da União, razão pela qual se cobra pela ocupação ou uso".