De toda sorte, foi um grande avanço da Assembléia Legislativa
A Assembléia Legislativa do Estado votou na madrugada desta quinta-feira, 24, o projeto de lei que proíbe a contratação ou nomeação de parentes de membro de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, Conselheiro do Tribunal de Contas e presidente, ou equivalente, de fundação, autarquia ou empresa, para cargos de comissão e funções de confiança na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Em miúdos: o governador, o vice, secretários de Estado, presidentes de empresas públicas ou sociedade de economia mista sob controle do Estado, desembargador, juiz, promotores, conselheiros de tribunais e outros, não poderão mais nomear as mulheres, mães, pais, irmãos, cunhadas para cargos de comissão.
A oposição queria estender a proibição às nomeações cruzadas, mas, não conseguiu aprovar o destaque. Ou seja, nada impede que um desembargador ou juiz indique um parente para assumir um cargo em outro poder, no governo do Estado, por exemplo.
Aqueles que têm parentes nomeados no mesmo poder, assim que a Lei for assinada pelo governador e publicada no DO terão 90 dias para se afastarem. A lista é grande nos três poderes.