Na ação, a defesa argumenta que o prefeito "teve contra si ato judicial que não indicou fatos concretos que, ao menos em tese, associam-se ao investigado e que justificariam a prisão preventiva nos termos do art. 312 do Código do Processo Penal (CPP)".
Na graduação estabelecida pelo Ministério Público Federal, que dividiu os supostos criminosos, afirmam seus advogados, o prefeito se enquadraria no terceiro nível, entre aqueles que tiveram menor participação