Uma queda-de-braço no Fisco baiano ameaça adicionar mais polêmica nas relações entre governo e servidores: em reação à proposta do Sindsefaz - Sindicato dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia de transformar em auditores fiscais cerca de 1.200 agentes de tributos estaduais, que ingressaram no serviço público em cargo de nível médio, o IAF - Instituto de Auditores Fiscais do Estado da Bahia inicia, a partir deste sábado (28), campanha publicitária com outdoors que denunciam o que consideram um "trem da alegria".
Para denunciar a inconstitucionalidade da proposta, o Instituto já acionou o Ministério Público Estadual e Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A campanha publicitária, intitulada Frente em Defesa do Concurso Público, reúne o apoio de mais três órgãos de classe: a Unafisco - Salvador, dos auditores federais; o Sindifisco-DF, dos auditores do Distrito Federal, e a Abam, dos auditores municipais.
Com o slogan "Concurso público é legal, é moral", o objetivo da campanha, segundo o presidente do IAF, Helcônio Almeida, "é esclarecer a opinião pública sobre a importância desse importante direito consagrado pela Constituição de 1988, e, ao mesmo tempo, denunciar a intenção de trem da alegria do Sindsefaz". Depois de Salvador, a campanha atingirá também outdoors nas principais cidades do interior.
ADESÕES
Em seguida, a campanha será ampliada, incluindo também o interior. "A frente está aberta e deverá ser ampliada com a adesão de outras entidades estaduais e nacionais", disse o diretor de Comunicação do IAF, Sérgio Furquim, citando a Associação de Gestores Governamentais, que também já sinalizou adesão. "Estamos atentos e confiamos que o governador Jaques Wagner estenderá, também à Sefaz, a coerente e sensata solução destinada às contratações via Reda, com a realização de concurso público amplamente divulgado", afirmou.
Nível superior
O argumento central da Frente em Defesa do Concurso Público é o de que ao cargo de auditor fiscal só podem ter acesso, via concurso público, candidatos com nível superior completo. "Como os agentes de tributos foram investidos em cargo de nível médio, a proposta de transformação é flagrantemente inconstitucional", assinala o Helcônio Almeida.
"Tentativas semelhantes têm sido reiteradamente consideradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como formas inconstitucionais de provimento no serviço público", afirma o IAF em manifesto divulgado na imprensa. "Por conta do flagrante casuísmo, propostas da mesma natureza foram amplamente rechaçadas; seja no âmbito da União, como no caso da Receita Federal; seja no estadual, como aconteceu no Rio Grande do Sul".
Segundo o Instituto, propostas de transformação de cargos, aproveitamento, remoção ou transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas de burlar a Constituição Federal.
O texto da Constituição, ainda segundo o Instituto, é claro ao garantir que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e exigir que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.