EStá havendo um rebuliço enorme na Assembléia Legislativa
Deputado José Carlos Aleluia diz que foi uma decisão histórica do TSE (F/Google)
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O deputado José Carlos Aleluia, líder dos Democratas (ex-PFL), informou hoje que o seu partido vai à Justiça para cobrar a devolução dos mandatos, o que significa, na Bahia as vagas hojes ocupadas na Câmara Federal, por José Rocha, Jusmari Oliveira, Tonha Magalhães e Marcelo Guimarães Filho, e na Assembléia Legislativa, Paulo Câmara e reinaldo Braga.
Para Aleluia, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral é um fato histórico e restabelece a vontade do eleitor externada nas urnas.
"A imoralidade reinante na política brasileira sofre um baque considerável com essa decisão do TSE. Não é correto que alguém seja eleito por uma legenda e passe para outra, por mera conveniência, atraído pelas benesses do governo de plantão", afirmou Aleluia a CBN.
"Elegemos 75 deputados em todo o Brasil e hoje temos apenas 59. Através de esquemas, como o mensalão, partidos da base de Lula, comandados pelo Palácio do Planalto, cooptaram parlamentares do PFL e outras legendas da oposição. O TSE, de certa forma, restabelece a credibilidade aos partidos", declarou Aleluia. PARECER DO TSE
Por maioria (6 votos a 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e coligações, e não aos candidatos eleitos. Na prática, a medida acaba com o chamado troca-troca de partidos políticos e estabelece a fidelidade partidária entre deputados federais, estaduais e vereadores. Cinco ministros acompanharam o voto do relator, Cesar Asfor Rocha, e só um deles foi contrário.
Em sua argumentação, Rocha afirmou que "o candidato não existe fora de um partido político. Parece equivocado que o mandato pertença ao candidato eleito." Ele disse ainda que deputados tratam seus mandatos "como se fossem suas propriedades".
A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo PFL sobre o direito de os partidos e coligações preservarem a vaga quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Como os ministros votaram O ministro Cesar Rocha respondeu à consulta do PFL com o argumento de que os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, acompanhou o voto do relator. Ele lembrou dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) _os artigos 25 e 26 dessa norma_ os quais autorizam o partido político a estabelecer medidas disciplinares e penalidade caso o parlamentar não acompanhe, em atitudes ou no voto, as diretrizes da legenda. O ministro Marco Aurélio também citou resolução do TSE que prevê que, caso o registro do candidato seja indeferido após a alimentação das urnas eletrônicas, os votos deste candidato devem ser direcionados ao partido.
O ministro Cezar Peluso, terceiro a manifestar o voto, acompanhou o relator, argumentando que "a vinculação do partido ao candidato é ínsita ao sistema representativo proporcional". Lembrando o artigo 14 da Constituição Federal, ele disse que a filiação partidária é requisito essencial à elegibilidade do candidato. O cancelamento dessa filiação ou a transferência para outra legenda "tem por efeito a preservação da vaga ao partido", declarou.
O ministro Carlos Ayres Britto, também acompanhou o relator, seguido na decisão pelos ministros José Delgado e Caputo Bastos, no sentido de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.
O único a manifestar-se contrário foi o ministro Marcelo Ribeiro, que que declarou "não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais". O ministro disse que, no seu entendimento, o artigo da Constituição que estabelece os casos de perda de mandato (artigo 55) "é exaustivo e não comportaria essa hipótese extra, de infidelidade partidária".
Fenômeno antigoOs números confirmam a promiscuidade na política. Até o dia 25 de março, 35 dos 513 deputados federais abandonaram seus partidos desde a última eleição, em outubro de 2006. Desses, 25 estariam em agremiações de oposição àquelas as quais foram eleitos, segundo levantamento do TSE.
O fenômeno é antigo. O site "Congresso em Foco" aponta que um em cada três dos 618 deputados, entre titulares e suplentes que exerceram o mandato entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, trocou de partido durante o período. Na legislatura passada, 193 deputados trocaram 285 vezes de partido.
Votos do candidato ou do partido?Pela interpretação do TSE, os votos pertencem aos partidos, e não aos candidatos. A justificativa apóia-se na legislação eleitoral.
Pela regra atual, a distribuição de cadeiras baseia-se na seguinte regra: divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa em cada Estado. O resultado é o chamado quociente eleitoral. A partir daí, as vagas são distribuidas aos partidos e coligações de acordo com o número de votos que eles obtiveram. Por fim, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados em cada legenda.