O TSE decidiu agora à noite
Na AL, Paulo Câmara, Maria Luiza, Artur Maia e outros pederão mandatos (F/ABJ)
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O Tribunal Superior Eleitoral por 6 x 1 decidiu agora à noite que os deputados que, eleitos em 2006 e mudaram de partido, perderão seus mandados e serão substituídos pelos suplentes.
A consulta havia sido feito pelo PFL (a partir de amanhã Democratas - DEM) e segundo o deputado José Carlos Aleluia, falando ao Bahia Já, foi uma vitória da democracia. A pouco, ao lado do ex-governador Paulo Souto, os dois comemoravam juntos a decisão do TSE.
Na Bahia deverão perder seus mandados os deputados federais Marcelo Guimarães, Tonha Magalhães, Jusmari Oliveira, José Rocha e Colbert Martins Filho. Na bancada estadual, Reinaldo Braga, Paulo Câmara, Emériso Resedá, Artur Maia, Maria Luiza, Jurandir Oliveira e outros.
A CONSULTA DO PFL
O partido da Frente Liberal -PFL, vem, respeitosamente, perante a honrada presença de Vossa Excelência, via de seu presidente, com fundamento no art. 23, inciso XII, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), formular a seguinte consulta a esse egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Considerando o teor do art. 108 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que estabelece que a eleição dos candidatos a cargos proporcionais é resultado do quociente eleitoral apurado entre os diversos partidos e coligações envolvidos no certame democrático.
Considerando que é condição constitucional de elegibilidade a filiação partidária, posta para indicar ao eleitor o vínculo político e ideológico dos candidatos.
Considerando ainda que, também o cálculo das médias é decorrente do resultado dos votos válidos atribuídos aos partidos e coligações.
Indaga-se:
Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?