IAF e SINDSEFAZ estão em pé de guerra
O Agente de Tributos, Paulo Sérgio Neves da Rocha, em e-mail ao Bahia Já disse na querela entre o IAF e o SINDSEFAZ está ocorrendo uma divisão entre os funcionários da SEFAZ, particularmente entre os Auditores Fiscais e os Agentes de Tributos, cada qual defendendo seus interesses.
Historicamente - segundo Paulo Sérgio - já ocorreram várias reformas de cargos e salários, fusão de carreiras, ao longo dos anos, tanto na SEFAZ, quanto na totalidade do serviço público. Antigamente, existia o chamado "coletor" fiscal, o "guarda fiscal", posteriormente guindados a Auditor Fiscal. Não se precisava o nível superior para tal cargo.
Hoje - prossegue Paulo Sérgio - mister o nível superior em formação específica, como direito, economia, contábeis, administração e sistemas de informação. Analistas financeiros e analistas administrativos, por força de reforma, foram transformados em auditores fiscais. Para o cargo de Agente de Tributos, o concurso era de nível médio, hoje, por força de lei, necessário o nível superior, não se exigindo formação específica.
- Ambas as carreiras são de nível superior; Portanto, todos obtiveram a investidura originária via concurso público. Ao longo dos anos, vê-se uma interpenetração de funções na SEFAZ, em que Agentes de Tributos fazem a função de Auditor, mas não podem constituir o crédito tributário. Ou seja: fazem todo o trabalho, e o auditor apenas " assina o auto" em grande parte dos casos.
Destqca Paulo Sérgio que um novo plano de cargos e salários está sendo organizado pelo SINDSEFAZ, entidade representativa dos servidores fazendários, promovendo um reenqudramento administrativo, regularizando situação de fato e aumento da arrecadação para o Estado, pois permitirá aos Agentes de Tributos a constituição do crédito tributário, em modelo já aprovado por 25 estados brasileiros, e já amplamente julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ressalte-se que um pequeno grupo de auditores fiscais fundou uma entidade denominada IAF - Instituto de Auditores Fiscais, com intuito de defender seus interesses específicos, promovendo um " racha" na categoria, pois excluía o principal pleito dos Agentes de Tributos Estaduais: a progressão da carreira, e o aproveitamento das suas reais capacidades, sub-aproveitadas. O projeto arquitetado por este Instituto não foi adiante, por força da derrota do Governo Paulo Souto nas urnas.
Destaca que, com o avançar do projeto do SINDSEFAZ, este Instituto inicia campanha falaciosa na mídia, tentando jogar a opinião pública, na tentativa de manter o status quo dos auditores, mantendo os Agentes de Tributos na base da pirâmide, em posição hierarquicamente inferior, contra o novo Plano de Cargos e Salários, denunciando-o como "trem da alegria", "ilegal", "imoral", etc. "Trem da alegria" não pode ser, pois a semelhança de outros planos que inclusive os beneficiaram, como analistas financeiros, administrativos, apenas tenciona regularizar situação de fato, promovendo uma carreira única, onde Agentes de Tributos podem também ser chamados de Auditor fiscal, inicialmente não no mesmo nível dos atuais Auditores, também com salários em hierarquia inferior. "ilegal" também não pode ser.
O que dizer dos projetos dos 25 Estados brasileiros, que já aprovaram seus planos à semelhança do baiano? E o julgamento do Supremo Tribunal Federal? Vejam o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema: "Por maioria, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Popular Socialista - PPS contra a LC 189/2000, do Estado de Santa Catarina, que extingue os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria, e cria a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, determinando o aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos cargos criados.
O Tribunal, não vislumbrando diferença entre este caso e o que assentado no julgamento da ADI 1.591-SP (DJU de 3.12.2002), afastou a alegada ofensa à exigência de concurso público, tendo em vista a afinidade de atribuições das carreiras consolidadas e a necessidade de dar espaço a soluções de racionalização administrativa. Vencidos os Ministros Maurício Corrêa, relator, e Carlos Velloso, que entendiam que a Lei impugnada convalidava a ascensão e o provimento funcional de servidores para carreira de nível e atribuição diversa, contrariando, portanto, a exigência de concurso público para investidura em cargos públicos" (CF, art. 37, II). ADI 2.335-SC, rel. Min. Maurício Corrêa, redator p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, 11.6.2003. (ADI-2335) "Imoral" é o Agente de Tributos tendo de se desdobrar em árduos plantões fiscais, fazendo toda atividade fiscalizadora de trânsito de mercadorias, enquanto o Auditor Fiscal, como chefe da equipe, apenas lavra o auto de infração.
Amoral também é o Agente de Tributos fazer toda a atividade de monitoramente de microempresas, e o Auditor apenas assinar o auto. O coletivo tem de prosperar em detrimento de sentimentos individuais; O interesse público deve predominar. O que está em foco é a correção de situação de fato, e que no aspecto motivacional, além da Constituição do crédito, irá propiciar aumento efetivo da arrecadação do Estado, propiciando maior bem-estar à sociedade. Esta reformulação administrativa é imperiosa, pois na esfera federal, encontra-se em tramitação a chamada "Lei Orgânica da Administração Tributária - LOAT", onde o Fisco é considerado atividade típica de Estado, com prerrogativas que asseguram o livre exercício, como o de poder trabalhar sem ingerências políticas, sem o risco de ser demitido por cobrar impostos.
Mas para o Agente de Tributos ser mantido na carreira do fisco, mister a constituição do crédito tributário, o que hoje ainda não faz, embora faça toda a atividade fiscalizadora, a finalização é privativa do auditor fiscal, o que se procura rever, com o anteprojeto que se delineia, pelo Sindicato dos Fazendários, esbarrando na atitude contrária e mesquinha de uma parte de Auditores Fiscais, que se preocupam apenas com seus interesses específicos, sem se preocupar com a situação futura dos Agentes de Tributos, muitos pais de família, que vêem-se na iminência, inclusive, da perda do emprego, se o projeto da LOAT lograr êxito na esfera federal. Portanto, está é a outra face da campanha arquitetada pelo IAF, a face da legalidade e moralidade não demonstrada.