O prefeito João Henrique vetou a proposta
Emanda ao Art. 79 que institui o Código Tributário e de Rendas do Município, apresentada pelo vereador José Carlos Fernandes (PSDB) e aprovada em plenário foi vetada pelo prefeito João Henrique.
Baseado na renúncia fiscal proposta pelo executivo, que concede desconto de 10% a quem paga cota única, a emenda tem o seguinte teor: " Será concedido desconto de 5% ( cinco por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento das cotas nas datas previstas de vencimento
A justificativa de Fernandes era conceder um abono de adiplência ao bom pagador, já que todo o processo de educaçãio tributária, se baseia, unicamente em penalizar o contribuinte mau pagador, sem nenhum reconhecimento a aquele que, verdadeiramente, mantém, através de contribuição e pagamento de impostos a máquina funcionando com o recolhimento no vencimento dos tributos devido. Argumenta o prefeito que a emenda de Fernandes fere a Constituição por que o legislativo não pode propor renúncia fiscal. Este argumento, no entendimento do vereador não se aplica ao caso, visto que o próprio executivo já propõe um redução de receite de 10%, caso todos optem por pagamento em cota única.
A proposta de Fernandes estaria, assim, muityo aquém da renúncia admitida pelo próprio executivo. "Não entendo, porque o prefeito João Henrique, que fez carreira política, fazendo uso de liminares contra aumento de impostos, se coloca politicament contra uma medida que além incetivar a adiplência, ainda pode representar um novo modelo de educação tributária" - conclui Fernandes.