Política

VEREADOR DO PSDB QUER DESCONTO DE 5% PARA IPTU PARCELADO

O vereador José Carlos Fernandes (PSDB), entende que essa medida visa beneficar aqueles que não pode pagar a cota única, porém, pagam as cotas parceladas, religiosamente.
| 15/12/2006 às 11:28
 

O desconto dado pela Prefeitura aos contribuintes que pagam o IPTU em COTA ÚNICA poderá ser estendido a todos os contribuintes que pagam o seu IPTU em parcelas, desde que dentro do prazo de vencimento das mesmas. O desconto foi proposto pelo Vereador José Carlos Fernandes e será equivalente a 5% do valor de cada parcela, ou seja, a metade do que é oferecido aos que pagam em cota única. Segundo o vereador a medida premiará os bons pagadores e poderá influenciar na diminuição da inadimplência e até no aumento da arrecadação do IPTU. "O contribuinte quando, até involuntariamente, deixa de pagar em dia qualquer tributo é penalizado com juros e multas. Por que não pode ser premiado pela assiduidade em honrar os seus compromissos com a cidade ?, concluiu Fernandes.


A emenda de Fernandes foi apresentada ao demais vereadores durante a sessão de hoje, que tratou das alterações ao Código Tributário e causou muita celeuma pois alguns vereadores insistiam em defender que a mesma conflitava com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois implicaria em renuncia fiscal se aprovada. Com a argumentação do vereador Jose Carlos Fernandes de que a alegada renuncia fiscal já está prevista, com o desconto historicamente concedido pela Prefeitura para o pagamento em COTA ÚNICA e que a sua emenda poderia ser considerada como uma alternativa para se alcançar a renuncia existente, mas nunca como renuncia adicional à mesma, a EMENDA Fernandes, como passou a ser chamada foi aprovada.

Aos que insistem em afirmar que a Emenda implica em renuncia fiscal Fernandes responde com uma indagação: " Quando a Prefeitura emite anualmente os carnês de IPTU ela já sabe que poderá deixar de receber 10% do valor dos mesmos. Com a emenda proposta este quadro não se altera. Logo onde está a renuncia fiscal adicional?"


Indagado sobre a possibilidade do Prefeito vetar a Emenda apresentada o vereador não acredita nesta possibilidade, pois além de não haver qualquer restrição de ordem legal que justifique o veto, a mesma está perfeitamente identificada com a filosofia de Participação Popular dessa Administração, pois permite aos menos afortunados financeiramente usufruir de uma benesse até então restrita aos contribuintes de maior renda, que tem condições de pagar em cota única e consequentemente receber o desconto de 10% (dez por cento).