A Justiça do Trabalho condenou a Novelis do Brasil Ltda. ao pagamento de R$20 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
MPT , Bahia |
14/10/2026 às 10:40
Foto da Ascom MPT BAHIA
Foto: ASCOM MPT
A decisão reconheceu a exposição de trabalhadores ao amianto na unidade da empresa em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador. A Novelis é a antiga Alcan – Alumínio do Brasil Ltda. O processo corre na Vara do Trabalho de Candeias desde 2023 após investigação iniciada pelo MPT em 2018 revelar um amplo histórico de exposição de trabalhadores ao agente cancerígeno. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo a sentença, documentos produzidos pela própria empresa comprovaram a presença e utilização do amianto na unidade, inclusive em registros de segurança do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ordem de serviço e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A decisão também destacou a relação entre a exposição ao material e casos de mesotelioma de pleura envolvendo dois ex-empregados da fábrica. A Justiça já havia reconhecido essa relação de causa e efeito em outras duas ações individuais anteriores movidas pelas famílias dos trabalhadores.
“Essa é uma decisão importantíssima na direção de reparar danos à saúde de de pessoas expostas a agente cancerígeno por anos” afirmou a procuradora do trabalho Silvia Valença, uma das autoras da ação. A decisão determinou em caráter de urgência que a empresa convoque os ex-empregados para a realização dos exames médicos no prazo de até 60 dias úteis, arcando com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem. A Novelis terá de fazer exames médicos anuais dos ex-empregados até 2040, além de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de doenças relacionadas ao amianto e encaminhar dados dos ex-trabalhadores ao SUS, mediante autorização expressa de cada um.
Assistência vitalícia - A Novelis também deverá custear assistência à saúde por toda a vida aos ex-empregados diagnosticados com doenças relacionadas à exposição ao amianto, comprovadas por laudo médico. Diferentemente da convocação para os exames, essa e as demais obrigações só deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado, isto é, quando não couber mais recursos. A sentença é de primeira instância e ainda é possível recorrer da decisão.
A sentença apontou ainda falhas no acompanhamento dos trabalhadores expostos, incluindo ausência de avaliações ambientais periódicas, exames médicos e envio de informações ao SUS. Os R$20 milhões que deverão ser pagos pela empresa serão destinados conforme os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 944.
O MPT investiga o caso desde 2018, a partir de denúncia feita pelo sindicato dos trabalhadores. Desde então, o órgão apurou a atuação da empresa na gestão da saúde e da segurança de seus empregados em todo o período de sua atividade, que ocorreu de 1970 a 2011.
Banimento do amianto - O MPT criou em 2012 o Programa Nacional de Banimento do Amianto, buscando encerrar o uso industrial e promover a reparação das populações atingidas por décadas de exploração do amianto. Normas do Ministério do Trabalho estabelecem a responsabilidade do empregador pela realização de exames médicos por pelo menos 30 anos após o fim do contrato de trabalho envolvendo exposição ao amianto, ou asbesto, como também é conhecida a fibra.
Caso a Novelis descumpra qualquer uma das obrigações impostas na decisão, poderá pagar multa de R$10 mil por a cada trabalhador atingido. Na decisão, a empresa fica obrigada a manter médico do trabalho até 2040, sob pena de multa de R$10 mil por cada descumprimento identificado. Durante todo esse período adoecimentos identificados nos exames clínicos previstos deverão ser registrados por meio da emissão de comunicações de acidentes de trabalho (CATs).
Para definir o valor de R$20 milhões de dano moral coletivo, a juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz considerou que a empresa tem capital social superior a R$900 milhões. Mas a extensão do dano causado também influiu. Ela destaca que, como as doenças causadas pelo amianto podem surgir mais de 30 anos após a exposição, não é possível sequer definir “com contornos intransponíveis e imutáveis a real extensão do dano provocado pela reclamada (Novelis) aos seus empregados e a toda a sociedade candeense”.
Com base em dados do Ministério do Trabalho, a magistrada revela que a Novelis contava com aproximadamente 350 a 400 empregados e que havia amianto na unidade de Candeias desde a década de 1970 até, pelo menos, 2009. Lembra que a exposição ao agente cancerígeno não se restringia a quem trabalhava junto aos fornos ou no almoxarifado, já que a poeira pode afetar empregados de outros setores.