Waldeck Ornélas é especialista em planejamento urbano-regional. Autor de Bahia Urgências do Presente.
Waldeck Ornelas , Salvador |
03/08/2026 às 17:32
Transposição sem fim a custo exorbitante
Foto: FUNDAJ
Estado rico, com fontes inesgotáveis de recursos, o Poder Público brasileiro – no caso representado pela União – está disposto a arcar integralmente com os custos de conservação, manutenção e operação do sistema de transposição do rio São Francisco. Para tanto, está estruturando o projeto de concessão administrativa dos serviços de operação e manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, denominação burocrática para a transposição das águas do Velho Chico em direção aos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Já em fase final de análise por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), o leilão deverá resultar em um dispêndio de R$13,65 bilhões no prazo de 30 anos. Isto quer dizer que a cada trinta anos a União estará, voluntariamente, incorrendo em um gasto equivalente ao valor investido nas obras de implantação do sistema, quantia aplicada ao longo das duas últimas décadas, período que durou a execução das obras.
Por suposto, a concessão contém desde os gastos indispensáveis para a conservação dos canais até o custo da energia necessária para o bombeamento de todo o volume de água. O TCU, aliás, pôs em dúvida a capacidade da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para “administrar um contrato dessa complexidade”.
A União remunerará mensalmente a concessionária sem cobrança de tarifa dos usuários, diz a modelagem. E quem são os usuários?
Ao contrário do que o enunciado possa sugerir, a União não entrega essa água porta a porta, diretamente às famílias. Tampouco esta água é distribuída gratuitamente à população em geral.
Os usuários são as companhias concessionárias dos serviços de abastecimento de água, os perímetros de irrigação, os criadores, as indústrias e serviços que dependem de fluxo contínuo de água bruta.
Tome-se em consideração que as concessionárias de abastecimento de água estão submetidas ao marco legal do saneamento e, no particular, embora sejam companhias estaduais, estão todas passando por processo de privatização ou do estabelecimento de subconcessões ao setor privado, para cumprirem as metas de disponibilizar serviços à população. E os seus serviços, mesmo quando estatais, nunca foram gratuitos. Não faz sentido que recebam água de graça.
Quanto aos projetos de irrigação são perímetros de médio ou grande porte, existentes ou por implantar, dedicados muitas vezes à produção para exportação. Não faz sentido que recebam água de graça.
O mesmo acontece com os projetos pecuários, geralmente extensivos e ainda de baixa produtividade, que criam e engordam para o mercado. Não faz sentido que recebam água de graça.
Este princípio também se aplica às indústrias e serviços isolados que demandam fluxo contínuo de água bruta: não faz sentido que recebam água de graça.
A preocupação – e o custo – do Poder Público deve ser apenas com a função social da transposição. Neste sentido, deve-se inferir que as adutoras são prolongamentos dos canais Norte e Leste, neste caso visando evitar o colapso do abastecimento nas épocas de secas, a chamada segurança hídrica.
Ademais, ainda do ponto de vista social, é preciso que os estados montem e operem seus programas de assistência técnica e serviço de extensão aos pequenos produtores rurais, da agricultura familiar, para que possam se beneficiar da água que passa à frente de suas pequenas porções de terra.
Separe-se, pois, a função social. Esta parte – evidente – deve ficar a cargo da União e dos estados beneficiados, mas cobrem-se de terceiros os consumos produtivos e de abastecimento dos centros urbanos!
Será que o TCU tem atentado para este aspecto – a qualificação dos usuários – na sua análise do projeto? Não é o que parece. Contudo, tem razão o TCU ao apontar falta de justificativa técnica para a escolha da PPP Administrativa – onde o Poder Público paga toda a conta – ao invés da PPP Patrocinada – aquela em que há cobrança do usuário e o Poder Público arca com uma parte do custo. Até porque, era a opção indicada nos estudos anteriores. A alternativa agora adotada significa que o concessionário nunca deverá buscar a cobrança da água de quem quer que seja ou venha a ser usuário da água. É justo isto?
O que se observa, pois, é que o gasto total estimado deve ser bem menor, desde que se suprimam os vultosos subsídios implícitos que estão sendo concedidos na modelagem ora em análise.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por sua vez, tem, com certeza, um importante papel a cumprir nas definições desta questão. E o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, como a está vendo?
Por falar nas águas do São Francisco, a Bahia ainda não viu sequer o início da execução do Canal do Sertão, nem a segunda etapa do Projeto Salitre, importante distrito de irrigação localizado em Juazeiro.