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O deputado Pedro Alcântara (PR) , preocupado com efeitos do desemprego sazonal na fruticultura irrigada, apresentou na Assembleia um projeto de lei instituindo o Programa de Mitigação. "Este programa tem por finalidade adotar medidas de combate aos efeitos do desemprego em massa decorrentes da entressafra da fruticultura", ressaltou o parlamentar, defendendo a adoção de medidas que resultem em geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, especialmente, nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação, infraestrutura e meio ambiente.
Segundo o deputado, serão alcançados, com a implantação desse projeto, as famílias com renda familiar mensal, per capita, de até 60 reais, possuindo filhos ou não, e aquelas com renda familiar mensal, per capita, maior que 60 e menor que 120 reais, contudo que apresentem, em sua composição, gestantes, crianças entre zero e 12 anos ou adolescentes de até 15 anos e deficientes físicos impossibilitados de produzirem economicamente.
"Os trabalhadores rurais têm enfrentado uma dura realidade, fato agravado, fortemente, pela crise financeira internacional, que já apresenta impactos no emprego em nosso Estado", frisou o deputado, informando que cada família que esteja apta a receber o benefício, receberá o pagamento, durante 4 meses por ano, de uma bolsa no valor de até R$ 232,50. O principal foco do projeto são os moradores dos municípios de Juazeiro, Bom Jesus da Lapa, Canudos, Casa Nova, Sento Sé, Irecê e Ponto Novo.
Para Alcântara, a concessão de benefício financeiro não é suficiente. Assim, ao lado das medidas que objetivam geração de renda, devem ser associadas iniciativas de complementação alimentar, de assistência à saúde e de capacitação de mão-de-obra, especialmente dos jovens, com um projeto alternativo de alfabetização a curto prazo e a difusão do conhecimento nas áreas de saúde preventiva, cidadania, meio ambiente, reforço alimentar.
Para que o programa seja de fato implementado é necessário, segundo Pedro Alcântara, a criação da Comissão Gestora do Programa de Apoio a Fruticultura Irrigada, uma espécie de conselho que deverá ser composto por representantes de diversas secretarias. Além disso o estado poderá estabelecer parcerias com os municípios envolvidos, a União, Autarquias, Fundações, organizações não-governamentais e outros parceiros potenciais, a fim de assegurar o atingimento dos objetivos propostos.