Vide decisão do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, na semana passada, a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que havia determinado ao município de São Luís implementar a isonomia salarial dos técnicos de fiscalização urbanística com os auditores fiscais da fazenda.
Em janeiro do ano passado, com a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais, um grupo de técnicos de fiscalização urbanística (nível médio) ingressou com mandado de segurança, pedindo a isonomia salarial com os auditores fiscais da fazenda (nível superior).
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou que o município procedesse à isonomia salarial. A Procuradoria Geral ingressou com recurso no TJ-MA que recebeu a apelação, suspendendo a decisão. Os técnicos, então, ingressaram com agravo de instrumento no Tribunal para modificar o recebimento da apelação e sustar seu feito suspensivo.
A 2ª Câmara Cível decidiu favoravelmente aos técnicos de fiscalização, determinando que o município cumprisse a ordem do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública. Com isso, a Procuradoria ingressou com pedido de suspensão junto à Presidência do STF que no dia 10 deste mês suspendeu a decisão da 2ª Câmara Cível.