Para a Febrafite, apesar de afirmar que a lei seria complementar ao artigo 146, parágrafo único, alíena ‘d' da Constituição Federal, na verdade o legislador federal teria extrapolado os limites estabelecidos pela mesma Constituição.
Isto porque, prossegue a federação, o Supersimples cria um novo tributo federal que engloba, dentre outros, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
"Ao suprimir parcela fundamental das respectivas competências normativas e administrativas de natureza tributária", ressalta a federação, diversos dispositivos da LC 123/06 violariam a autonomia financeira e tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros.
A ação pede que STF suspenda liminarmente a eficácia dos dispositivos