Direito

MPT COBRA DA IFOOD O RECOLHIMENTO AO INSS DOS ENTREGADADORES

MPT cobra da IFood o recolhimento ao INSS da contribuição dos entregadores
Ascom MPT Bahia , Salvador | 30/10/2025 às 15:45
MPT cobra da IFood o recolhimento ao INSS da contribuição dos entregadores
Foto: Divulgação

O custo da contribuição previdenciária de entregadores de mercadorias que trabalham para a empresa IFood não deve ser repassado aos trabalhadores e precisa ser assumido pela empresa.

Esse é o teor da recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para a maior companhia de intermediação de mão de obra de serviço de entrega de mercadorias em operação no país, encaminhada esta semana. O documento tem o objetivo de incluir os entregadores na rede de proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que obtenham benefícios como cobertura em casos de acidentes, auxílio-doença e aposentadoria. O MPT está trabalhando em conjunto com a Receita Federal para efetivar a cobrança dos valores retroativos.

A recomendação é para que a empresa faça o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias devidas ao INSS pelos entregadores que prestaram serviços desde o início das atividades da empresa no país. O documento ressalta, ainda, que esse custo não deve ser repassado aos trabalhadores. “O objetivo é fazer a proteção social sem nenhum tipo de ônus para os entregadores, considerando que a omissão foi da plataforma”, explicou o procurador Ilan Fonseca, que assumiu recentemente a vice-coordenação nacional de Combate às Fraudes na Relação de Emprego no MPT. Caso a recomendação seja descumprida, o MPT vai adotar providências judiciais contra a empresa e envolver outras esferas do poder público.

A recomendação informa que o iFood deve fazer a retenção e a arrecadação das contribuições previdenciárias ao INSS referentes à remuneração paga a todos os entregadores ativos cadastrados na plataforma digital. A empresa deve recolher 11% da remuneração de cada entregador devido à prestação de serviço a pessoa jurídica e pagar a contribuição patronal de 20% à Previdência Social. “Trata-se de assegurar proteção social a quem trabalha em condições muitas vezes precárias e sem garantias mínimas de segurança financeira. A contribuição previdenciária é o que garante amparo em momentos de vulnerabilidade, como doenças, invalidez ou velhice”, afirmou Ilan Fonseca.

A recomendação encaminhada esta semana é resultado de um amplo diagnóstico das relações de trabalho no setor. O Levantamento sobre o Trabalho de Entregadores e Motoristas das Autointituladas “Plataformas Digitais”, publicação feita a partir de dados colhidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), aponta que 58,9% dos entregadores entrevistas entre 2021 e 2023 já haviam sofrido acidente de trânsito, assalto, tiro ou agressão trabalhando nessa atividade. As ocorrências são mais frequentes entre motociclistas (63,6%), seguidos por ciclistas (50%) e motoristas de carros (45,5%). Para Ilan Fonseca, “esses números alarmantes vêm sempre associados ao fato de que os trabalhadores não estão recebendo cobertura previdenciária. Eles não têm as comunicações de acidentes de trabalho (CATs) emitidas. E, com isso, não conseguem acessar os benefícios do INSS.”