Tornar indisponíveis os bens móveis e imóveis do prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, e da empresária Cileide Reis de Sena, responsável pela empresa Meir Transportes Ltda. Isso é o que requer liminarmente, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rosa Patrícia Salgado Atanázio, pede que seja anulado o contrato firmado entre o Município e a empresa para prestação de serviço de locação de veículos. Caso o pedido seja atendido, o prefeito e a empresária terão ainda que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.698.100,00.
O contrato, celebrado em 26 de março de 2010, destinou-se à prestação de serviços de locação de veículos por um período de dez meses no valor de R$ 2.698.100,00. No entanto, investigações do Ministério Público constataram que, apesar do valor milionário, a empresa contratada seria uma “empresa de fachada”, tendo sido criada especialmente para atender ao Município de Umburanas e aos “interesses do prefeito Raimundo Nonato da Silva”. A promotora Patrícia Atanázio destacou que chamou a atenção do MP a falta de estrutura da empresa, que não possuía aparelhamento nem corpo técnico adequado para o cumprimento da licitação. “Instalada em local precário, a empresa sequer tinha horário contínuo de atendimento estabelecido”, destacou. Outro fato que chamou a atenção da promotora de Justiça foi que a abertura da empresa se deu no dia 02 de março de 2010, com um capital social subscrito de apenas R$ 200 mil, e menos de um mês depois de sua constituição formal, sem nenhuma experiência comprovada, ter celebrado contrato junto ao ente público com valor tão elevado.
A ação pontua também que o Município de Umburanas transferia substancial parcela do seu orçamento para a empresa e não apresentava ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a documentação indispensável, nem mesmo um termo de contrato, os roteiros dos veículos, qualquer identificação dos automóveis locados, dos serviços prestados, ou sequer a comprovação do pagamento do IPVA dos veículos. “Tudo isso, colocou em dúvida a efetiva execução do serviço declarado, bem como a verdadeira destinação dos recursos repassados”, destacou Patrícia Atanázio, acrescentando que, apesar do TCM ter condenado os gastos excessivos com a locação de veículos, no ano de 2011, “burlando voluntariamente o processo de licitação”, o gestor municipal celebrou o segundo termo aditivo ao contrato, sem qualquer previsão contratual, no mesmo valor do contrato original.
Chamou ainda a atenção do Ministério Público o fato de de os valores dispendidos em apenas um ano de locação seriam suficientes para adquirir todos os veículos locados. Somando todo o montante de R$ 12.193.923,98, contratado entre agosto de 2008 e dezembro de 2012 para locação de veículos, seria possível adquirir cerca de 450 automóveis populares zero km, afirmou a promotora de Justiça, destacando também que a empresa Meir Transportes não é proprietária de um veículo sequer, tendo sempre sublocado 100% da frota que alugava para o Município. Muitos dos 140 veículos alugados nunca tiveram sua documentação apresentada, nem mesmo as cópias dos contratos firmados entre os seus proprietários e a empresa Meir, o que, no entender da promotora responsável pela ação, é um indicativo de que os contratos foram firmados verbalmente ou em valor diferente ao declarado na licitação.
Por fim, Patrícia Atanázio destaca que esse “amadorismo” comprova que a empresa seria apenas uma “fachada”, tendo por fim emprestar o seu CNPJ e suas “notas fiscais frias”, além de sua conta bancária, para servir como um “caixa dois” do Município de Umburanas. A verba destinada para a empresa, na verdade, afirma a promotora de Justiça, era desviada em valores não contabilizados oficialmente de, no mínimo, R$ 22.069,99 por mês, distribuídos em contas bancárias de 26 pessoas distintas, todas estranhas à administração municipal, a exemplo de representantes do Poder Legislativo local, correligionários do prefeito, policiais militares e civis, todos elencados numa folha de pagamento da Meir Transportes. “Esse contrato deixa os cofres públicos de Umburanas vulneráveis à vontade do gestor. Nossas investigações confirmaram que a senhora Cleide Reis, que responde pela empresa, transferia todos os valores recebidos da municipalidade para as contas bancárias de quem o prefeito determinava”, conclui, acrescentando que os editais, quando lançados, não foram publicados em nenhum jornal de grande circulação, como determina a lei, o que fez com que a concorrência não tomasse conhecimento da licitação, restando inscrita apenas a empresa.