Direito

MP quer que Kátia Carmelo devolva R$172 mil aos cofres públicos

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| 23/08/2012 às 12:17

A ex-secretária municipal de Planejamento e ex-coordenadora da Superintendência de Controle e Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom), Kátia Gomes Carmelo, pode ter que devolver R$ 172.485,84 aos cofres públicos do Município.

A servidora, concursada na Sucom desde 1999, é acusada em ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia, proposta pelos promotores de Justiça Patrícia Mendes, Adriano Assis e Célia Boaventura, de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, por ter recebido vencimentos, de janeiro a julho de 2011, época em que esteve cedida à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secult), "sem ter comprovada qualquer presença ao local de trabalho ou, pior, sem ter pedido formalmente o afastamento por motivos médicos", como alega em sua defesa. O setor de Gestão de Pessoas da Sucom apresentou uma tabela atestando que a funcionária recebeu, no período, valores líquidos que, somados, resultaram em um prejuízo de R$ 43.121,46 aos cofres municipais, caracterizando "situação de enriquecimento ilícito". Para recompor o erário, o MP requer que Kátia Carmelo proceda à devolução do valor integral, acrescido de multa civil de três vezes o valor, conforme determina a lei, perfazendo assim o total de R$ 172.485,84.

Os promotores requerem ainda, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens da acionada. Kátia Carmelo pode ainda perder a função pública, ter suspensos seus direitos políticos por um período de oito a dez anos, bem como ser proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos. O pedido tem base em inquérito civil instaurado em 29 de novembro de 2011 pelo MP após receber informações por meio de uma representação que dava conta de possíveis irregularidades no procedimento da funcionária Kátia Carmelo. Ciente da representação, a Sucom, órgão de origem da servidora, que se encontrava à época à disposição da Secult, instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a acionada.

O PAD constatou, através de relatório de frequência, que a funcionária, cedida à Secult desde agosto de 2010, no ano de 2011 "não compareceu uma vez sequer ao trabalho", entre os meses de janeiro e agosto, ao final do qual apresentou um atestado médico que cobria apenas o período de 26 de agosto a 24 de setembro, permanecendo sem justificativa as ausências de 1º de janeiro a 25 de agosto, configurando assim a situação de enriquecimento ilícito.

Em sua defesa, Kátia Carmelo, que não compareceu para prestar depoimento, tendo enviado argumentação escrita através de seu advogado, alegou que estaria sendo vítima de "perseguição política", tendo sido posta à disposição da Secult sem atribuição de função ou aferição em livro de ponto, ou seja "sem função ou controle do seu serviço", acrescentando ainda que teria sido "acometida de doença incapacitante" a partir do segundo semestre de 2011, razão porque teria sido impedida de apresentar o pedido formal de licença médica. A acionada argumentou ainda que, no mês de janeiro, estaria de férias, sendo que o então coordenador da Sucom afirmou que não houve qualquer solicitação, ou mesmo comunicação, à administração pública desse pedido. Em resposta, a comissão do PAD informou que a servidora "retardou o andamento do processo, vez que, se não tinha condição de se locomover, deveria ter encaminhado os atestados através de familiar ou representante e ter solicitado licença para tratamento de saúde, em que a inspeção médica poderia ser feita na sua própria residência". Diante dos fatos e dos procedimentos adotados no âmbito da Secult e da Sucom, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu um parecer recomendando a exoneração de Kátia Carmelo como "medida necessária", opinando também pela aplicação da sanção de demissão, cabível nos casos de abandono de cargo, que ocorre nas situações de mais de 30 dias de ausência intencional de servidor público.