Os empresários argumentavam que a sanção da matéria foi preparada "por ente federativo que não detém competência constitucional para sua elaboração". No entanto, segundo a decisão do magistrado, é "insustentável" obter, via mandado de segurança, a decretação de inconstitucionalidade de lei, de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi extinto sem resolução do mérito.