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A Câmara Municipal tem plenos poderes para deliberar sobre questões legislativas de Salvador, entendeu o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), que suspendeu a liminar que impedia a tramitação do Projeto de Lei Urbanística Municipal nº 428/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU). A ação contra o Município de Salvador foi ajuizada pelos Ministério Público do Estado da Bahia e Ministério Público Federal. A decisão recoloca o Legislativo Municipal em condições legais para tratar do PDDU.
Com a decisão publicada no Diário da Justiça, nesta quarta-feira (dia 1°), a Corte reconheceu a validade da tramitação da matéria na Câmara, assegurando aos vereadores o pleno exercício de suas atribuições e que são legitimadas pelo voto popular. Conforme a decisão da desembargadora Telma Britto, ainda na condição de presidente do TJ/BA, "a suspensão da tramitação ou a declaração de nulidade de projeto de lei pelo Poder Judiciário, antes de sua aprovação, afigura-se intromissão indevida em seara de competência exclusiva do Poder Legislativo, ao qual cabe deliberar a possibilidade e conveniência de converter-se a proposta legislativa em lei".
"É uma decisão favorável ao Município de Salvador que tranquiliza todos os vereadores e põe um ponto final numa matéria que é de competência do Poder Legislativo Municipal", afirmou o líder do governo na Câmara, vereador Téo Senna (PTC).
Ao deferir o pedido do Município de Salvador de suspensão dos efeitos da liminar concedida na ação pública dos ministérios Público Estadual e Público Federal, o TJ/BA frisou que "compete ao Poder Legislativo o controle preventivo de constitucionalidade e legalidade do projeto de lei (do Executivo) encaminhado para deliberação e votação pela Casa Legislativa, não podendo o Judiciário intervir em matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, em verdadeiro cerceamento de direito que lhe compete por determinação judicial". Téo Senna aproveitou ainda para afirmar que o posicionamento do Judiciário reforça o entendimento de renomados juristas do Estado.