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A minuta do decreto presidencial que concede indulto e comutação de penas, durante o período natalino, a presos do Sistema Penitenciário brasileiro foi entregue pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), promotor de Justiça da Bahia Geder Gomes, ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. Já nos próximos dias, o ministro deverá acolher o texto e encaminhá-lo à presidente da República, Dilma Rousseff, para publicação.
Segundo o presidente do CNPCP, o decreto de 2011 traz algumas inovações. Pela primeira vez, os condenados que atendem a determinados requisitos, estão matriculados e foram aprovados em curso de ensino formal fundamental ou médio, inclusive profissionalizante, ou superior poderão utilizar o ensino a seu favor.
Outra novidade apresentada no texto da minuta é a modificação da nomenclatura de pessoa portadora de deficiência para pessoa com deficiência. As pessoas estrangeiras, que, mesmo tendo o direito assegurado, não constavam de forma explícita nos decretos anteriores, estão registradas no novo texto que diz: "É concedido indulto às pessoas nacionais e estrangeiras".
O indulto também será estendido a pessoas condenadas por crime contra o patrimônio, cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa, sendo que, para limitar o período de permanência de todos os procedimentos, foi destacada a previsão de que o juízo da execução poderá julgar e proferir decisão sem manifestação do Conselho Penitenciário, caso o órgão não a apresente em até 30 dias.
Conforme lembrou Geder Gomes, o indulto é um direito que deve ser assegurado à pessoa que já cumpriu parte da pena, tem bom comportamento e se adequa a situações que o decreto elenca. Essa é uma forma de extinção da punibilidade que está prevista no artigo 107 do Código Penal Brasileiro e não deve ser confundida com a saída temporária, que é prevista em lei e concedida aos presos dos regimes aberto e semi-aberto durante o período natalino, ressaltou o promotor de Justiça baiano.
De acordo com ele, o indulto extingue a punibilidade e, por isso, a pessoa não retorna à prisão, mas não atinge crimes considerados gravíssimos, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão mediante sequestro, tráfico de drogas e tortura. Já a comutação é um indulto parcial porque apenas diminui a pena.
Esses direitos são assegurados a cerca de 4.500 pessoas por ano, lembrou o presidente do CNPCP, assinalando que o número é pequeno, pois não chega a 1% da população carcerária do país. Aproveitando o encontro com José Eduardo Cardozo, Geder Gomes, por solicitação do procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva, convidou e teve confirmada a presença do ministro na Semana do Ministério Público 2011, que acontecerá em Salvador na próxima semana, entre os dias 14 e 16.