Direito

GOLPES EM PROCESSOS FISCAIS SÃO DENUNCIADOS POR ESCRITÓRIO ADVOCACIA

VIDE
| 14/07/2011 às 23:17

Piratarias, clonagens e fraudes. É crescente o número de golpes praticados por quadrilhas especializadas em todo o país. Desta vez, as vítimas são os empresários baianos. De porte de informações privilegiadas, bandidos têm conseguido desviar recursos relacionados a processos fiscais em fase de julgamento junto à Secretaria da Fazenda do Estado.


No último caso registrado na semana passada, um contribuinte, cliente do escritório Gutemberg Barros & Associados, teve um prejuízo de, aproximadamente, R$ 29 mil. Conforme explica um dos sócios do escritório, o advogado Gutemberg Barros, o cliente recebeu uma ligação de uma pessoa que se fez passar pelo próprio advogado, dizendo que tinha conseguido um desconto especial para pagamento à vista do débito fiscal contraído pela vítima. A transferência foi realizada pelo cliente no mesmo dia, através do número de uma conta que, supostamente, seria a de um dos advogados do escritório.


Praticado desde o ano passado, o golpe, que já fez diversas vítimas no estado, chama a atenção pela riqueza dos detalhes com que é realizado. Durante as ligações em que, costumeiramente, se faz passar pelos contadores ou advogados das empresas, a quadrilha transmite informações de processos administrativos reais, pautados para julgamento junto à SEFAZ. "Eles chegam a falar aos nossos clientes valores e números dos processos, além de nomes de funcionários da empresa", explica Gutemberg Barros.


Precauções


Para o advogado, há fortes indícios de que haja participação de integrantes da Secretaria da Fazenda, pois não haveria outra forma de explicar o acesso que os bandidos têm a tais informações. "Diante da fragilidade do controle interno dos processos e a facilidade com que a quadrilha consegue dados tão detalhados, é preciso que as empresas, através dos seus setores contábil e jurídico, fiquem bastante atentas a qualquer caso suspeito".



Para prevenir os empresários de possíveis golpes, Gutemberg explica, ainda, que, se tratando de débitos tributário, não é papel do advogado realizar nenhum pagamento em nome do cliente: "É incomum que escritórios de advocacia promovam pagamento direto de impostos de seus clientes e tão pouco que recebam valores a serem repassados a terceiros. Nestes casos, em hipótese alguma, o cliente deve realizar qualquer transferência bancária para contas desconhecidas", conclui o advogado.