Direito

MPs PEDEM INTERDIÇÃO IMEDIATA DE IMÓVEIS NA CIDADE BAIXA DE SALVADOR

VIDE
| 24/05/2011 às 09:12
Imóveis em estado precário de habitabilidade com moradores
Foto: BJÁ

Diante do precário estado de conservação de centenas de imóveis antigos localizados nos sítios arquitetônicos da Cidade Baixa e do Centro Histórico de Salvador e do risco de desabamento intensificado pelas chuvas que assolam a capital baiana, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público Federal (MPF-BA) ingressaram com uma ação civil pública com pedido de liminar na 16ª Vara Federal requerendo a imediata desocupação e interdição dos imóveis em estado de risco, a realização de intervenções prediais emergenciais para garantir a sua estabilidade e que os eventuais moradores dos imóveis desocupados e interditados sejam relocados temporariamente para abrigos provisórios.

A União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Município de Salvador figuram como réus na ação, que foi proposta pelo promotor de Justiça Ulisses Araújo, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac), e os procuradores da República Caroline Rocha Queiroz e Wilson Rocha Almeida Neto.

Na ação, os membros do MP-BA e MPF-BA observam que, ao longo dos últimos anos, a despeito da relevância histórica e cultural dos conjuntos arquitetônicos em questão, os prédios, igrejas, sobrados e casarões que os integram sofreram um gradativo processo de arruinamento em virtude do abandono e descaso dos proprietários, da falta de recursos para manutenção dos imóveis e da omissão sistemática do poder público. Explicam, ainda, que estado de abandono e arruinamento desses imóveis, além de configurar grave lesão ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, representa constante ameaça à integridade física e à vida de pessoas que residem ou transitam no local.

Associada ao período de intensas chuvas que assolam a capital baiana nos meses de abril a julho, essa situação de risco torna-se iminente, exigindo pronta atuação do poder público, com fundamento no princípio da prevenção, justificam o promotor de Justiça e os procuradores da República. "As medidas preventivas e emergenciais almejadas têm por finalidade evitar mal ainda maior: o completo arruinamento deles ou a ocorrência de vítimas fatais em virtude de previsíveis e prováveis desabamentos", explicam.

O MP-BA e MPF-BA pleiteiam que a medida liminar seja deferida em caráter de urgência, determinando ao Iphan que, às expensas da União e com o apoio e supervisão de órgãos técnicos do Município de Salvador, providencie a desocupação e interdição da Capela do Corpo Santo e de outros imóveis em situação de risco, instalando barreiras físicas e placas de advertência em cada um deles; e que realize todas as medidas necessárias, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, relatório circunstanciado certificando todas as intervenções e obras realizadas; e ao Município de Salvador que, a título de medida corretiva, providencie a relocação temporária dos moradores dos imóveis desocupados e interditados, até que se faça cessar o risco por eles oferecido. Os procuradores da República e promotor de Justiça pedem, ainda, que o Iphan e o Município de Salvador sejam condenados na obrigação de vistoriar, periodicamente, os imóveis, até que sejam definitivamente recuperados, apresentando relatórios trimestrais à Justiça com informações sobre o estado dos imóveis que sofreram intervenções.