Direito

MPF E UNIÃO VÃO RETIRAR BARRACAS DE VILAS, IPITANGA E BURAQUINHO

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| 01/05/2011 às 18:13
Em Lauro de Freitas, Prefeitura permitiu barracas na praia em construção alvenaria
Foto: BJÁ

   As barracas de praia estão em desconformidade com os parâmetros e exigências legais de tutela do meio ambiente, de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano e de preservação do patrimônio público federal, segundo o site do MPF.


   A fim de proteger o meio ambiente e  resguardar o patrimônio público federal, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e a Advocacia Geral da União ajuizaram, na última quarta-feira, 27 de abril, ação civil pública requerendo à Justiça Federal medida liminar para a demolição e a retirada das barracas de praia edificadas irregularmente em toda a orla marítima do Município de Lauro de Freitas, que integra a Região Metropolitana de Salvador.

   Na ação, o MPF e a União também requerem que o município deixe de expedir novos alvarás, licenças ou outras autorizações para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de barracas ao longo da faixa de praia e terrenos de marinha; que se abstenha de promover ou autorizar a utilização, por qualquer meio, de terrenos de propriedade da União que façam parte de toda a extensão da orla marítima de Lauro de Freitas, sem a prévia anuência do Poder Público Federal, e que realize a limpeza e a remoção de escombros, detritos e material eventualmente acumulados na faixa de praia por conta da demolição e de obras irregularmente iniciadas.

   A ação sustenta que o Município de Lauro de Freitas permitiu, ao longo dos anos, a construção de barracas de praia, boa parte delas com estruturas de alvenaria e concreto, sem anuência dos órgãos federais competentes. De acordo com o documento Espelho do Cadastro Econômico encaminhado pelo próprio município, foram identificadas cerca de 47 ocupações irregulares, sendo oito em Vilas do Atlântico e 39 na Praia de Buraquinho, além de 58 barracas localizadas na praia de Ipitanga, boa parte destas demolidas esta semana pela Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo do Município (Sucom).

   SEM ANUÊNCIA

  Todas essas barracas foram também construídas sem anuência do Centro de Tartarugas Marinhas de (Tamar), em clara violação ao artigo 1º da Resolução Conama nº 010/96. Segundo informações do Tamar, o litoral norte da Bahia possui grande importância biológica para as tartarugas marinhas, pois a maioria das desovas registradas na costa brasileira ocorre em praias baianas. Como todas as espécies estão em extinção, a intensa ocupação humana por meio da presença de barracas de praia e de outros equipamentos representa ameça ao ciclo de vida desses animais.

Sem deixar de lado as questões sociais relativas às barracas, e que serão discutidas no curso do processo, os autores da ação argumentam que os empreendimentos foram executados em desconformidade com os parâmetros e exigências legais de tutela do meio ambiente, de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano e de preservação do patrimônio público federal.

"Afinal, não é razoável admitir que haverá desenvolvimento econômico sustentável e adequado para região por meio da instalação de barracas de alvenaria na faixa de areia da praia, terreno de marinha e acrescidos (as quais funcionam como verdadeiros restaurantes, bares e, em alguns casos, como residência dos comerciantes), situação esta que provoca degradação da qualidade ambiental do Município demandado", afirma o MPF/BA e a AGU na ação.

Além disso, a instalação e funcionamento de barracas em concreto e alvenaria na orla marítima do Município de Lauro de Freitas contraria as normas legais expressas que proíbem edificações fixas sobre a faixa de praia. De acordo com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, as praias constituem bens públicos de uso comum do povo, sendo expressamente vedada qualquer utilização que comprometa o livre acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, assim como a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo, na zona costeira, que impeça ou dificulte o respectivo acesso. A própria Constituição da Bahia proíbe  qualquer construção, inclusive muros, em faixa de, no mínimo, 60 metros, contados a partir da linha de preamar máxima.

O MPF e a AGU entendem que "a manutenção deste quadro poderá acarretar danos ainda maiores ao meio ambiente, com sérios riscos de comprometimento dos atributos naturais da área em questão - a exemplo da destruição da vegetação nativa, contaminação do solo e lençóis freáticos, dificuldade criada para a reprodução de tartarugas marinhas, entre outros  - o que enseja a concessão da medida jurisdicional de urgência como instrumento apto a evitar a produção de novos impactos ambientais negativos, bem como a majoração daqueles já existentes, de modo a impedir que os mesmos venham a tornar-se irreversíveis por ocasião da prolação da sentença de mérito".

Como o objeto da ação é conexo ao do processo 2006.33.00.016425-0, deflagrado em 30 de outubro de 2006, relativo às barracas de praia instaladas irregularmente na orla de Salvador, e por força do princípio da isonomia, segundo o qual não deverá o Poder Público - incluindo-se o Poder Judiciário - dispensar tratamento desigual a situações análogas, os autores requereram que a ação seja distribuída por dependência.

NOTA DA PREFEITURA

A Prefeitura de Lauro de Freitas ainda não foi notificada da ação ajuizada pela Advocacia Geral da União e Ministério Público Federal da Bahia para remoção das barracas de Ipitanga, Vilas do Atlântico e Buraquinho, mas a prefeita Moema Gramacho - que tomou conhecimento através do site do MPF - já levou a questão à Secretaria do Patrimônio da União, onde foi recebida pelo diretor do Departamento de Destinação do Patrimônio, Luciano Ricardo Azevedo Roda, e à AGU, em Brasília, onde teve audiência nesta sexta-feira à tarde com o procurador Luiz Fernando Albuquerque Faria.


Na audiência com Luciano Roda, Moema foi informada de que não houve qualquer provocação da SPU nacional ou estadual que suscitasse a ação da AGU. "Fiquei surpresa, já que a SPU, que é a principal interessada, não autorizou a ação. A SPU nacional vai, inclusive, apurar o que houve", destaca a prefeita. "E não poderia mesmo ter partido da SPU porque desde dezembro nos antecipamos e construímos, juntos, uma minuta de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para retirada das barracas em toda a orla de Lauro de Freitas". Segundo Moema, a discussão do TAC não foi iniciada já em setembro porque o MPF só aceitava discutir depois da derrubada das barracas.


A ação da AGU e MPF Bahia foi protocolada na quarta-feira (27), um dia após a derrubada das barracas no primeiro trecho de Ipitanga. No documento, o órgão relaciona oito barracas em Vilas do Atlântico, 39 em Buraquinho e 58 em Ipitanga. A Procuradoria Geral da Prefeitura de Lauro de Freitas aguarda a notificação para entrar com recurso.


"Nos antecipamos na discussão com a SPU para que fosse definido um cronograma de todo o processo. É preciso prazo para o planejamento adequado e dotação orçamentária aprovada na Câmara Municipal para uma prefeitura como a de Lauro de Freitas ter condições de executar uma ação como essa", diz a prefeita.