Pleiteiam as representantes do Ministério Público a revogação do decreto que extinguiu o Parque e a sua efetivação, sendo procedida a desapropriação das pessoas ocupantes de áreas a ele pertencentes. Entendem as promotoras de Justiça que a desafetação do local, "além de contrário ao ordenamento jurídico pátrio, pode trazer danos irreversíveis ao arcabouço ambiental desse patrimônio tão rico e importante para a manutenção do equilíbrio ecológico da região, bem como para a garantia dos direitos fundamentais da população que o circunda".
Na recomendação, as promotoras de Justiça consideram que a Lei nº 6.938/81 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Elas citam ainda a ‘Declaração sobre o Ambiente Humano", que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O Parque Nacional Morro do Chapéu foi criado por decreto estadual em 1998 visando proteger áreas ambientalmente relevantes. No local já foram catalogadas 543 nascentes importantes, "caracterizando-se, no aspecto geológico, como uma das raras possibilidades existentes no mundo para funcionar como Geoparque; no aspecto arqueológico, como um dos mais proeminentes sítios de pinturas rupestres; no aspecto paleontológico, representado por diversas grutas, destacando-se as grutas de Brejões, Boa Esperança, Igrejinha e Cristal, demandando, por conseguinte, especial proteção."