Ao lembrar mais uma vez que se tratam de dois processos distintos e que "os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos", o ministro pede que o chefe do Ministério Público informe se os denunciados são investigados no inquérito citado, cujos autos estão na procuradoria. Só depois da resposta do procurador o ministro vai analisar o pedido.
Em seu despacho, Joaquim Barbosa revelou que os autos do Inquérito 2474 permanecem em sigilo e estão com o Procurador-Geral da República, para manifestação. "Vale dizer, o segredo de justiça limita o acesso aos autos exclusivamente aos advogados dos investigados e, por ora, não há notícias de que os peticionários sejam sujeitos passivos das investigações", frisou o relator.
Desmembramento
Não obstante as notícias jornalísticas mencionadas pelos peticionários, disse ainda o ministro, "cumpre esclarecer que o presente inquérito foi desmembrado do então Inquérito 2245 logo depois do oferecimento da denúncia naqueles autos. Este dado está devidamente documentado naquele feito (atual AP 470)".
O ministro lembrou mais uma vez que os fatos apurados no INQ 2474 são diversos daqueles narrados na AP 470, "de modo que, caso o Ministério Público Federal conclua, neste Inquérito 2474, haver indícios de outras práticas criminosas, deverá oferecer nova denúncia, a ser submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal caso algum dos acusados tenha prerrogativa de foro na Corte", concluiu Joaquim Barbosa.