Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO DEFINE COTAS DE DIÁRIAS PARA PROMOTORES DO INTERIOR

VIDE
| 24/03/2011 às 16:22
As cotas mensais de diárias administrativas para Promotorias de Justiça acabam de ser contempladas em ato normativo expedido pelo procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 23, o Ato Normativo nº 005/2011 dispõe sobre o provimento de servidores e estabelece as cotas no âmbito das Promotorias de Justiça, prevendo que serão supridas com servidores as Promotorias que se encontrem providas com promotores de Justiça e as que, não tendo promotor, situem-se em comarcas de concentração populacional superior a 30 mil habitantes ou se localizem a uma distância superior a 200 km da sede da Promotoria de Justiça Regional a que esteja vinculada.

Tanto as Promotorias de Justiça que tenham promotor, quanto as que estejam em situação de vacância de membro, farão jus às cotas mensais de diárias se houver impossibilidade de provimento com servidor.


Ainda de acordo com o ato, ficam estabelecidas cotas mensais de até três diárias integrais, ou o correspondente em meias diárias, para as Promotorias que não tenham promotor ou servidor. Isso, complementa o documento, desde que elas estejam situadas em comarcas que tenham entre 20 e 30 mil habitantes, sendo beneficiários das diárias os servidores que se deslocarem das Promotorias de Justiça onde estejam em exercício para acompanharem os promotores nessas comarcas.


Segundo o PGJ, essas e outras determinações previstas no ato foram desenvolvidas levando-se em consideração a necessidade de estabelecer e implementar iniciativas que contribuam para suprir as demandas de serviços auxiliares dos órgãos de execução; a extensão territorial do estado da Bahia e a desconcentração das Promotorias de Justiça; e a necessidade de estabelecer modelos alternativos de gestão que busquem assegurar a prestação dos serviços auxiliares às Promotorias de Justiça, especialmente as do interior do estado.