Ainda de acordo com o ato, ficam estabelecidas cotas mensais de até três diárias integrais, ou o correspondente em meias diárias, para as Promotorias que não tenham promotor ou servidor. Isso, complementa o documento, desde que elas estejam situadas em comarcas que tenham entre 20 e 30 mil habitantes, sendo beneficiários das diárias os servidores que se deslocarem das Promotorias de Justiça onde estejam em exercício para acompanharem os promotores nessas comarcas.
Segundo o PGJ, essas e outras determinações previstas no ato foram desenvolvidas levando-se em consideração a necessidade de estabelecer e implementar iniciativas que contribuam para suprir as demandas de serviços auxiliares dos órgãos de execução; a extensão territorial do estado da Bahia e a desconcentração das Promotorias de Justiça; e a necessidade de estabelecer modelos alternativos de gestão que busquem assegurar a prestação dos serviços auxiliares às Promotorias de Justiça, especialmente as do interior do estado.