Direito

JUIZA OBRIGA SESAB A NOMEAR 97 PROFISSIONAIS APROVADOS EM CONCURSO

VIDE
| 10/02/2011 às 16:28

Atendendo recomendação do Ministério Público estadual para que fosse suspensa qualquer contratação via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) para cargos de profissionais de saúde e que fosse dada preferência aos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2008 pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o Governo do Estado nomeou 97 candidatos, em lista publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) de hoje, dia 8.

A nomeação cumpre sentença judicial proferida pela juíza Lisbete Maria Teixeira Cezar Santos que, em outubro do ano passado, deferindo solicitação apresentada em ação civil pública proposta pelo MP, declarou nula a reti-ratificação promovida no edital do concurso que atribuía à prova de títulos o peso de três pontos e determinou o refazimento da lista de aprovados.

Na recomendação, feita pela promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), Patrícia Khaty Medrado, e enviada ao secretário de Saúde Jorge Solla, o Ministério Público alertou sobre a equivalência de atribuições de cargos efetivos com aqueles oferecidos posteriormente para o atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional através do Processo Seletivo Simplificado 016/2009 da Sesab. Ela frisou que, com a decisão judicial que liberou a convocação referente ao concurso público, existe a preferência à nomeação dos candidatos aprovados em detrimento de qualquer outra modalidade de contratação.

Além da suspensão das contratações referentes ao processo simplificado realizado pela Sesab, a promotora de Justiça recomendou a extinção dos contratos já existentes, dando preferência à nomeação de candidatos aprovados no concurso público para as mesmas funções já exercidas por contratados precariamente pelo Reda, até que seja expirado o prazo de validade do concurso. A medida tem, segundo ela, a finalidade de evitar futura alegação de ilegalidade na contratação dos aprovados pelo processo seletivo, bem como possíveis ações civis públicas pertinentes.