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Fiscais do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, estão fazendo campanha educativa em estabelecimentos de Salvador para informar os fornecedores de produtos e serviços sobre as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somente no Shopping Empório Itaigara foram visitadas 14 lojas pelos agentes de fiscalização, que instruíram os fornecedores sobre afixação de preços nos produtos, formas de pagamento, necessidade de haver exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso, entre outras normas.
De acordo com a Diretora de Fiscalização, Isabella Barreto, a proposta desta operação educativa no Itaigara é de continuar expandindo as ações do órgão, abrangendo diversos bairros, a fim de alertar os fornecedores sobre a importância de estarem em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, quanto melhor o serviço for prestado, maior será a satisfação e, consequentemente, a fidelização dos clientes.
Ontem (25) os fiscais estiveram, durante toda a manhã, no Shopping Boulevard 161. Como se trata de ação educativa, nenhum estabelecimento recebeu Auto de Infração. Nos casos em que foram encontradas irregularidades, foram emitidos documentos de constatação, estipulando prazo de três dias úteis para as devidas correções, sob pena de autuação. Também serão encaminhadas notificações à administração dos shoppings solicitando apoio na fiscalização do cumprimento do CDC, junto aos lojistas.
Obrigações do Fornecedor
Apresentação - Os produtos ou serviços devem trazer informações claras, completas e em língua portuguesa, relativas às características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, validade, nome do fabricante e endereço, além dos riscos que possam apresentar à saúde e à segurança do consumidor.
Venda à Vista - Pode ser efetuada nas seguintes condições: pagamento em dinheiro, em cheque ou cartão de débito e crédito (sem parcelar). Sendo assim, caso o fornecedor ofereça descontos para pagamentos à vista, terá que dispor o benefício também para as compras no cartão (sem parcelar) e no cheque. Além disso, não é permitido por lei, estipular valores mínimos para compras no crediário.
Troca do Produto - O prazo para reclamar de vícios fáceis de notar é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis (alimentos, refrigerantes, etc.) e 90 dias para duráveis (eletrodomésticos, carros, etc.), prazos que começam a contar quando o consumidor recebe o produto ou após o término do serviço. A partir daí, o fornecedor terá 30 dias para sanar o vício, caso contrário, o consumidor terá direito à substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional no preço. Sendo vício difícil de ser notado, o prazo começa a ser contato a partir da data em que o problema apareceu.
Práticas Abusivas - É proibido ao fornecedor condicionar a venda de um produto à compra de outro (venda casada); prevalecer-se da ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimentos ou posição social, para obrigar-lhes a aceitar produtos e serviços; exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que esteja assumindo; enviar ou entregar ao consumidor sem solicitação prévia qualquer produto ou serviço, podendo este ser considerado legalmente como amostra grátis; entre outras.