Direito

MP DENUNCIA ADVOGADOS E SERVIDORA ACUSADOS DE VENDAS DE LIMINAR

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| 02/12/2010 às 16:03

Acusados de envolvimento num esquema de venda de liminar na Vara Cível da Comarca de Porto Seguro, dois advogados e uma servidora pública foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia à Justiça. Os cúmplices da "trama criminosa", Rubens Luis Freiberger, José César Souza Oliveira e Elaine Prates de Souza, são denunciados pelos crimes de tráfico de influência, corrupção passiva, exploração de prestígio e lavagem de dinheiro, o que motivou o MP a solicitar a quebra do sigilo dos dados bancários e fiscais deles.

Os promotores de Justiça Dioneles Santana Filho, Maurício Cerqueira, Gervásio Lopes Júnior e Paulo Gomes Júnior, autores da denúncia, apresentaram ainda à Justiça pedido de prisão preventiva dos advogados, vez que Rubens Freiberger "evadiu-se de Porto sem deixar qualquer informação sobre o seu paradeiro" e José César Oliveira "ameaça testemunhas e o próprio Freiberger, tendo-no afastado, de propósito, da Bahia, numa tentativa frustrada de limpar a trilha criminosa". De acordo com os membros do MP, a prisão preventiva de Elaine Prates de Souza não foi requerida porque ela reside em endereço conhecido em Porto Seguro e não está ameaçando nenhuma testemunha.

Os promotores de Justiça afirmam que as investigações comprovam que os advogados e a servidora usaram meios escusos para conseguir decisão liminar favorável a uma ação de reintegração de posse que eles deram entrada na Vara Cível de Porto Seguro. Em 25 de março de 2010, o advogado Rubens Freiberger ingressou com a ação na Vara Cível em que Eliane Souza, agora afastada, desenvolvia a função de secretária do juiz, lembram Dioneles Santana - promotor de Porto Seguro - e os demais promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial para o Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco). Segundo eles, no mesmo dia, o juiz Márcio Mont'Alegre Públio de Souza prontamente deferiu o pedido de liminar de reintegração de posse pleiteado por Freiberger, funcionário do escritório de advocacia de José César Oliveira, onde também trabalhava Eliane no turno matutino, visto que, à tarde, ela desenvolvia as funções de funcionária pública. Para prestação dos serviços advocatícios, o escritório cobrou do autor da ação, Paolo Mantegazza, a quantia de R$ 5 mil, sendo uma entrada de R$ 1 mil e o restante de R$ 4 mil a ser pago no momento da decisão liminar.

Tanto ficou acertado assim que, logo que o juiz deferiu a liminar, Paolo Mantegazza recebeu um telefonema de Rubens Freiberger cobrando o pagamento do valor acordado, destacam os promotores. De acordo com eles, Paolo dirigiu-se ao banco para realizar o depósito, mas, lá, constatou que a conta indicada por Freiberger pertencia a Elaine, "o que lhe causou estranhamento e motivou-lhe a perguntar ao advogado se havia algum erro, mas Freiberger disse que não havia problema e que ele deveria realizar o depósito". O recibo referente ao pagamento dos R$ 4 mil, entretanto, foi emitido por Rubens Freiberger como se o valor tivesse sido pago a ele, relatam Dioneles Santana Filho, Maurício Cerqueira, Gervásio Lopes Júnior e Paulo Gomes Júnior, afirmando que "os denunciados buscaram ocultar a transferência bancária por meio do recibo passado pelo mesmo valor camuflando a operação financeira".

Na denúncia, os promotores de Justiça esclarecem que, depois do cumprimento da liminar, o réu da ação de reintegração ingressou na Vara Cível com um pedido de reconsideração da liminar, que acabou sendo revogada e o processo extinto sem resolução do mérito por causa da alegada ilegitimidade de Paolo Mantegazza para figurar como autor da ação. Diante disso, Mantegazza novamente contratou o escritório de José César Oliveira para propor nova ação em nome da sua imobiliária, que tinha legitimidade para ser a autora.

A ação foi ajuizada em abril, mas, em 26 de outubro último, verificou-se que o pedido de tutela antecipada foi indeferido apesar de se tratar dos mesmos fatos e se juntarem os mesmos documentos o que, para os membros do MP, "ratifica ainda mais a tese de que houve manipulação na concessão da medida liminar anteriormente concedida". Na época deste novo julgamento, o juiz Márcio Mont'Alegre Públio de Souza não era mais o titular da Vara. Ele faleceu em agosto último, e a juíza que atualmente exerce as atividades na Vara Cível de Porto Seguro, Nemora de Lima Janssen dos Santos, devolveu a servidora Elaine Souza, que estava cedida ao Poder Judiciário, ao Município.