Direito

RELATOR VOTA PARA QUE JADER BARBALHO NÃO VOLTE AO SENADO

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| 27/10/2010 às 15:17

Relator do recurso em que o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) tenta reverter sua inelegibilidade decretada pela Lei da Ficha Limpa, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (27) que o parlamentar, que recebeu cerca de 1,8 milhão de votos no pleito de 2010, não seja autorizado a exercer um cargo eletivo.

Em seu voto, o magistrado rebateu as teses de que a Lei da Ficha Limpa provocaria instabilidade jurídica, violação do princípio da presunção da inocência ou equivaleria a retroagir para prejudicar um político.


"Há de se prevalecer a ótica interpretativa de interesses maiores de toda a comunidade, que coíbam abuso no exercício de funções públicas. A lei complementar 135 Lei da Ficha Limpa se aplica de modo uniforme a todos os participantes da disputa, sem violar o principio da isonomia, e não gerou desequilíbrio entre as forças eleitorais em disputa", opinou Barbosa, enfatizando a importância de se ater aos princípios da probidade e da moralidade pública.


"A lei complementar 135 limita-se a valorar negativamente um histórico de renúncias de mandatos eletivos. As virtudes moralizantes da Constituição Federal ainda não haviam sido exploradas até as ultimas conseqüências pelo legislador antes da Lei da Ficha Limpa. Não retroagiu, apenas deu efeitos futuros a certos atos passados", defendeu o magistrado.


A inclusão de Jader Barbalho como "ficha suja" é justificada pelo fato de, em 2001, ele ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação. Entre outras denúncias ele era suspeito na época do desvio de dinheiro do Banpará e, em outra acusação, de desviar recursos da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário.

Além do caso concreto do político paraense, os ministros devem decidir também sobre a possibilidade de validade imediata da Lei da Ficha Limpa - o artigo 16 da Constituição prevê que uma lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. Em pauta ainda o debate sobre a hipótese de candidaturas na atualidade serem barradas por conta de fatos que ocorreram no passado.