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TJ/BA ainda não concluiu a certificação digital
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Os magistrados e servidores pré-inscritos que não puderam fazer a certificação digital nos últimos dias 15, 16 e 17 devem entrar, com urgência, em contato com a Assessoria Especial da Presidência II a fim de agendar data e horário para a emissão do certificado.
O certificado digital é um documento de identidade virtual, uma assinatura digital criada para permitir a troca de informações mais rápida e eficaz e oferecer as garantias da autenticidade, da integridade e do não repúdio, ou seja, uma maior segurança sobre a autoria das informações.
Da mesma maneira que o documento de identidade é emitido pelo órgão competente, o certificado digital deve ser emitido por organizações chamadas autoridades certificadoras.
A ferramenta é uma forma de identificação mais segura do que a utilizada normalmente na internet, com a informação de nome do usuário e senha, em que os dados ficam sujeitos ao ataque de hackers, os invasores de sistemas.
Com o certificado digital, os dados ficam armazenados num componente eletrônico, um cartão eletrônico ou token (uma espécie de pen-drive), e as informações são criptografadas para impedir que sejam acessadas por estranhos. Os documentos assinados digitalmente têm validade jurídica e não podem ser alterados.
Para utilizar o certificado digital, o usuário deve instalar um programa que lê os dados do componente eletrônico. O programa pode ser baixado no site do Tribunal de Justiça, no botão Certificação Digital, no menu à esquerda do site do Tribunal de Justiça.
O usuário pode instalá-lo tanto em equipamentos ligados à rede interna do Tribunal de Justiça quanto em outros computadores com acesso à internet.
Atualmente, os certificados permitem aos juízes e servidores cadastrados por eles o acesso ao Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), e a assinatura eletrônica de e-mails e documentos oficiais.
Acessando o Infojud, os magistrados poderão obter informações cadastrais e econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas constantes no Banco de Dados da Receita Federal, que são utilizadas para instruir processos.
Posteriormente, a identidade digital também será utilizada para o acesso a sistemas institucionais da área judicial e administrativa do Tribunal de Justiça.
Por orientação da Receita Federal, a partir de janeiro, os cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas deverão fazer a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) por um sistema virtual que deverá ser acessado com o certificado digital.