O decreto, que entrou em vigor no dia 14 de junho, foi baixado com o objetivo de reduzir o congestionamento de veículos na cidade, não agradando às empresas de carga e descarga. Em 28 de julho, a Associação dos Distribuidores impetrou um mandado de segurança na 6ª Vara da Fazenda Pública. O juiz negou o pedido de liminar da Asdab, que, logo em seguida, ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça da Bahia. O TJ, na análise do incidente, antecipou os efeitos da tutela, deferindo a liminar provisória para a Asdab.
Com esta decisão, a Prefeitura de Salvador recorreu ao STF com o pedido de suspensão da segurança, tendo o pedido sido negado. Agora, o Município aciona novamente o STF para que haja um novo posicionamento sobre o assunto, até que o mérito da questão seja julgado em definitivo.