Por recomendação do Ministério Público estadual, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sudham) deverá suspender, para empreendimentos residenciais a ser implantados em áreas consideradas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador (PDDU/2008) como Centros e Subcentros Municipais, a concessão de autorizações para utilização de Potencial Adicional Construtivo, que são aquelas que consentem que o direito de construir seja exercido acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), que indica quantos metros quadrados pode-se construir em determinado lote.
O MP, por meio do promotor de Justiça Sérgio Mendes, recomendou também hoje, dia 27, que a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo de Salvador (Sucom) suspenda imediatamente a concessão de quaisquer novos Alvarás de Licença e Construção para esse tipo de empreendimento, especificamente se houver previsão de utilização no projeto do referido potencial.
Segundo o promotor de Justiça, o PPDU de Salvador dispõe que o Potencial Adicional Construtivo pode, efetivamente, ser autorizado pelo Poder Público Municipal nas áreas da cidade consideradas como Centros e Subcentros Municipais desde que destinado à empreendimentos comerciais e de serviços, mas não para empreendimentos residenciais.
Em depoimento formal prestado à 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, servidores municipais admitiram que tramitaram na Coordenação de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo da Sedham "diversas solicitações referentes a empreendimentos de uso residencial a se instalar no Subcentro de Jaguaribe para as quais se pleiteava a utilização de Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM), sendo que, para pelo menos um deles, foi emitido o respectivo ‘Certificado de Viabilidade de Potencial Adicional Construtivo Máximo'", informou Sérgio Mendes, complementando que uma ex-coordenadora desse órgão, também em depoimento formal, confirmou que "teria acontecido um ‘erro' ao ser autorizada a utilização de Coeficiente de Aproveitamento Máximo para empreendimento de uso residencial a se instalar no Subcentro Municipal de Jaguaribe".
Ela chegou a admitir que "erros" idênticos poderiam ter-se repetido com relação ao outros empreendimentos, destaca o promotor.
Ainda na recomendação entregue na manhã de hoje em mãos do secretário da Sedham, Paulo Sérgio Damasceno Silva, que se responsabilizou por também encaminhar o documento ao superintendente da Sucom, Cláudio Silva, o representante do Ministério Público recomenda que a Sedham determine ao seu setor administrativo realização de pesquisa interna, retroativa à data de entrada em vigor do atual PDDU, para que sejam identificados todos os empreendimentos de uso residencial a se implantar, em implantação ou já implantados em Centros e Subcentros Municipais, especialmente na Área de Borda Atlântica de Salvador para as quais foi autorizada a utilização do Potencial Adicional Construtivo. A Sucom, por sua vez, deverá também determinar ao seu setor administrativo que realize a referida pesquisa para identificar quais empreendimentos de uso residencial dispõem de licença de construção com utilização do Potencial Adicional Construtivo localizados em áreas de Centros e Subcentros Municipais, especialmente de Borda Atlântica.