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O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) acaba de receber o resultado do julgamento proferido na manhã desta quinta-feira, pelo Tribunal de Justiça, que concedeu vitória no mérito ao Auditor Fiscal Antonio Medeiros dos Santos, na ação que move contra o Estado da Bahia para a incorporação do pagamento de parcela do vencimento correspondente ao PDF (Prêmio de Desempenho Fiscal), aos servidores durante a licença prêmio.
O anúncio foi feito pelo próprio Diretor de Mobilização Sindical do IAF, Antonio Medeiros dos Santos, que acompanhou o julgamento junto com os representantes do escritório de advocacia Azi & Torres, que patrocina a causa. Para ele, a decisão representa um grande avanço para os servidores, pois trata de um reconhecimento judicial da natureza jurídica da verba, eminentemente salarial e que por isso deveria ser incorporada integralmente ao salário dos servidores durante qualquer tipo de afastamento estatutário, inclusive a licença-prêmio.
Segundo Medeiros, apesar da decisão comportar recursos as instâncias superiores, ainda que meramente protelatórios, já que há precedentes jurídicos nos tribunais, constitui um importante paradigma na defesa dos direitos dos servidores, o IAF pretende entrar em contato diretamente com o secretário da Fazenda, professor Carlos Martins, para negociar a implantação imediata da medida.
Com mais este tento, o IAF demonstra aos seus associados que vem realizando um trabalho sério, competente e, acima de tudo, independente, como, aliás, deveria ser em toda associação de servidores.