Direito

POPULAÇÃO DENUNCIA ATOS ILÍCITOS AOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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| 03/09/2010 às 17:48
Em 20 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorados no próximo dia 11 de setembro, houve avanços no que diz respeito à defesa e proteção dos direitos dos consumidores e à educação para consumo da população. Só no Procon-Ba, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, do ano passado até agora, 80.260 pessoas buscaram os postos de atendimento para prestar queixas sobre fornecedores de produtos e serviços, o que demonstra que os consumidores estão mais atentos aos direitos e buscando mais apoio para defendê-los.
Cabe aos consumidores aprimorar o exercício da cidadania, comunicando aos Procons todos os atos ilícitos de que tenham sido vítimas. Segundo o coordenador técnico do Procon-Ba, Pedro Lepikson, mesmo enfrentando ainda práticas de fornecedores que infringem normas estabelecidas no Código, o que acaba abarrotando as estruturas estatais de proteção às relações de consumo (como os Procons e Juizados Especiais), os consumidores se tornaram mais informados e vêm exigindo, gradualmente, mais respeito e atenção nas suas relações com os fornecedores.
"É imprescindível conscientizar fornecedores de que a melhor forma de fidelizar consumidores é tratando-os com respeito e zelando por sua dignidade. Poucas empresas acordaram para o fato de que respeitar direitos dos consumidores é a forma mais eficaz de ampliar participação no mercado", afirmou.
Para ampliar o leque de proteção aos consumidores, estão em tramitação no congresso nacional alguns projetos de lei como é o caso do projeto que estabelece o direito do consumidor pagar contas vencidas, utilizando os mesmos meios a ele disponibilizados para efetuar o pagamento antes do vencimento; do que altera o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, dotando critérios para a devolução de produtos adquiridos via Internet em caso de desistência de compra; e o que obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecerem por escrito o motivo de indeferimento de crédito ao consumidor, entre outros.