Com relação aos questionamentos apresentados pela A Tarde sobre a legalidade de parecer da Procuradoria Geral do Município, a PGMS esclarece:
O Parecer, que opinou pela possibilidade de utilização da TRANSCON ** (Transferência do Direito de construir) em área de borda marítima, refere-se a uma situação em que o mencionado direito foi adquirido antes da entrada em vigor do PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) de 2008.
Trata-se da aplicação do instituto do direito adquirido, previsto no art.5 º, inciso XXXVI, da Constituição da República de 1988.
O referido parecer, portanto, não contraria a lei que instituiu o PDDU de 2008. Isto porque lei posterior não pode retroagir para eliminar ou restringir o direito adquirido sob a égide de lei anterior, ainda que este somente venha a ser exercido depois de modificada a ordem legal, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica e, conseqüentemente, a Constituição da República.
A PGMS esclarece que o parecer em tela foi emitido diante de uma consulta específica formulada com base em uma situação jurídica concreta, na qual todos os pressupostos legalmente exigidos estavam presentes.
** TRANSCON (Transferência do Direito de construir) consiste na possibilidade de o proprietário de terrenos considerados pelo Poder Público como de interesse de patrimônio histórico, artístico, arqueológico ou paisagístico exercer em outro local ou alienar a terceiros o direito de construir, ainda não utilizado, desde que transfira, sem ônus, ao Município, a área considerada como de interesse público para efeito de desapropriação.