Direito

MP DENUNCIA RENOVAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATOS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS

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| 03/08/2010 às 17:50

Irregularidades em termos aditivos de renovações de contratos firmados entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa Administradora Subaé Ltda. (Asul) para a exploração dos terminais rodoviários dos municípios de Alagoinhas, Cruz das Almas e Santo Antônio de Jesus, bem como negociações para transferência da gestão do terminal rodoviário de Bom Despacho não respaldadas no interesse público, motivaram o Ministério Público estadual a propor à Justiça uma ação civil pública por ato de improbidade, cumulada com ação declaratória de nulidade, contra o ex-diretor executivo da Agerba, Camalibe Cajazeira; o empresário Geraldo de Salles Brazil; a Asul; e a Agerba.

Ajuizada pela promotora de Justiça Rita Tourinho, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), a ação foi distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com a representante do MP, no ano de 2006, a Agerba firmou com a Asul termos aditivos para prorrogação dos contratos de concessão de uso referentes aos terminais rodoviários das três cidades, que foram celebrados em 1991 e prorrogados por cinco anos duas vezes, totalizando quinze anos o prazo original do contrato. Explica a promotora de Justiça que, conforme estabelecia a cláusula quinta dos contratos originais, a prorrogação pleiteada pela concessionária deveria ser proposta até 90 dias antes da expiração do contrato, como de fato fez a Asul. Porém, ressalta Rita Tourinho, o item 5.4 estabelece que, "caso o Concedente não se manifeste sobre a prorrogação proposta pela concessionária, num prazo de 30 dias após o recebimento da solicitação, fica encerrado o contrato". Como a Agerba não se manifestou pelo deferimento das solicitações no prazo estipulado, os contratos deveriam ser encerrados, mas não foi o que ocorreu.

Mesmo com a diretoria da Agerba, pelo seu Órgão Colegiado, tendo indeferido todos os requerimentos e indicado a abertura de processo licitatório para os três terminais rodoviários, as licitações foram suspensas por recomendação do diretor executivo Camalibe Cajazeira, explica a promotora de Justiça, salientando que "numa manifesta violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, foram assinados os Termos Aditivos nº 140/06, nº 141/2006 e nº 142/2006, relativos, respectivamente, aos Terminais Rodoviários de Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas e Alagoinhas, em 28 de dezembro de 2006, publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia em 29 de dezembro de 2006, ou seja, no apagar das luzes da gestão administrativa anterior".

Em apuração promovida pela comissão de sindicância instaurada pela Agerba, o sócio-diretor da empresa Asul, Geraldo de Salles Brasil, afirmou que Camalibe Cajazeira manifestou interesse em articular uma negociação no sentido de que a Asul transferisse para a TWB a concessão referente à administração e exploração do Terminal Rodoviário de Bom Despacho, alegando que a unificação de operação dos terminais marítimo e rodoviário melhoraria a operação, beneficiando o usuário. Em troca, o diretor-executivo da Agerba propôs que renovaria por mais 60 meses os contratos vencidos referentes aos terminais de Alagoinhas, Cruz das Almas e Santo Antônio de Jesus. Desta forma, foi firmado o termo aditivo Agerba nº 138/2006 ao Contrato de Concessão de Uso nº 12/92-DTT, através do qual a empresa Asul transfere à Fundação Primeira de São Vicente para o Desenvolvimento Cultural, Científico e de Prestação de Serviços, a exploração do Terminal de Bom Despacho. A fundação, que administra até hoje o terminal, teria estreita relação com a empresa TWB.

Antes disso, informa Rita Tourinho, a Asul administrou por quase dois anos (de dezembro de 2003 a novembro de 2005) o Terminal de Bom Despacho sem qualquer sustentação contratual, período compreendido entre o fim do prazo estipulado no termo aditivo nº 49/2003 (firmado sem aprovação da diretoria da Agerba, em regime colegiado) e a celebração do termo aditivo nº 162/2005, utilizando-se do instrumento da prorrogação contratual, quando esta não era mais possível. Segundo a promotora, a Agerba, possuindo natureza jurídica de autarquia, sujeita-se a todas as prerrogativas impostas à Administração Pública Direta. Desta forma, continua ela, o diretor-executivo da empresa "não poderia dispor da relação contratual como se estivesse diante de contrato regido pelo direito privado. Existem uma série de normas legais que deveriam ter sido obedecidas e simplesmente foram completamente desprezadas". Diante disso, o Ministério Público requer à Justiça que declare a nulidade dos termos aditivos Agerba nº 162/2005 e nº 138/2006 e condene a Agerba a deflagrar processo licitatório para concessão de uso e direito de exploração comercial e operação das áreas e serviços do Terminal Rodoviário de Bom Despacho; bem como condene os réus Camalibe Cajazeira, Geraldo Brasil e a empresa Asul por ato de improbidade, aplicando-lhes, no que couberem, as sanções do artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.