Direito

DESEMBARGADORAS INDEFEREM PEDIDOS DA COELBA CONTRA LIMINAR DO MP

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| 03/08/2010 às 16:48
Em decisões publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, dia 2, as desembargadoras Telma Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), e Maria do Socorro Barreto Santiago, mantiveram a liminar solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público baiano e deferida pelo juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, que obriga a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores de todo o Estado da Bahia, nas quais foi feita a cobrança da quantidade acumulada de kWh gerada pelo faturamento do consumo pela média dos meses anteriores fora das hipóteses previstas na Resolução nº 456/ANEEL, e a não aplicar qualquer penalidade aos consumidores que não efetuaram o pagamento dessas contas. A empresa havia ingressado com dois recursos solicitando a suspensão da decisão proferida em primeira instância.

"A Coelba sofreu, além de uma derrota inicial com a concessão da decisão liminar, mais duas derrotas consecutivas decorrentes de julgamento contrário nas duas medidas judiciais que intentou contra a liminar", observou o promotor de Justiça do Consumidor, Aurisvaldo Sampaio, autor da ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

A desembargadora Telma Britto manteve integralmente os efeitos da tutela antecipada concedida na ação, enquanto que a desembargadora Maria do Socorro Santiago suspendeu apenas a obrigação elencada na letra "d" do pedido contido na ação - que obrigava a empresa a publicar em dois jornais de grande circulação, durante cinco dias consecutivos, o teor da decisão -, mas, de acordo com o promotor de Justiça, essa decisão perdeu parte de seu efeito uma vez que a publicação já havia sido feita em dois dias consecutivos. As duas desembargadoras analisaram, ainda, recursos impetrados pela Coelba contra liminar concedida em ação coletiva proposta pelo Instituto de Estudo e Ação pela Paz com Justiça Social (Iapaz), e acolheram o pedido de suspensão da decisão. Segundo Aurisvaldo Sampaio, o próprio Ministério Público havia solicitado a cassação dessa liminar