Direito

TRE APERTA CERCO PARA PUNIR PROPAGANDA ILEGAL DOS CANDIDATOS

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| 02/08/2010 às 17:09
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) apertou o cerco na fiscalização da propaganda eleitoral realizada por carros de som, alto-falantes e amplificadores com o advento da Resolução Administrativa Nº 08/2010. O Inciso V, Art. 1º, da Resolução determina que o TRE-BA irá reprimir, com o auxílio da força policial, os referidos equipamentos de som em desacordo com as legislações eleitoral e comum reguladoras da matéria.

A Resolução Administrativa Nº 08/2010 do TRE-BA, que entrou em vigor no último sábado (31/07), apresenta outras regras para coibir a propaganda eleitoral irregular. O Inciso IV, Art. 1º, por exemplo, determina que a Justiça Eleitoral -independentemente de prévia notificação ou comunicação ao candidato, partido político ou coligação interessados- providenciará a imediata apreensão e remoção de material de propaganda irregular.

Foram acrescentados novos artigos e incisos à resolução de Nº 02/2010, publicada em abril deste ano, e dada nova redação a alguns artigos. O Art. 2º da Resolução Nº 08/2010 acrescentou os artigos 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D à resolução Nº 02/2010. Estes tópicos tratam da forma como se dará a fiscalização, autuação e armazenamento do material apreendido.

A última modificação importante foi inserida pelo Art. 3º, que alterou a redação do Art. 5º da Resolução Nº 02/2010, o qual trata da fiscalização da propaganda irregular antecipada veiculada na internet.

Hoje, o grupo de fiscalização coordenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pintou 6 muros com medidas fora dos padrões estabelecidos, no roteiro que cobriu toda a Avenida Suburbana, Afrânio Peixoto, Baixa do Fiscal, Lobato e São Bartolomeu.