Acaba de ser proferida nesta quinta-feira (28/07) decisão da lavra da juíza doutora Lisbete Cezar Santos, da 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, que acolheu pedido em Mandado de Segurança, cujo objeto foi a suspensão dos efeitos de Portaria expedida pelo Delegado Geral da Polícia Civil Baiana, Joselito Bispo.
Na decisão a magistrada entendeu que a Portaria suspensa não preencheu os requisitos de razoabilidade, essenciais à sua validade e eficácia. Entre esse e outros fundamentos, foi fundamentado na decisão que a nova jornada pretendida põe em risco a saúde dos servidores, em razão do intervalo para descanso interjornadas ter sido reduzido.
O entendimento da juíza de direito Lisbete Cezar Santos, da 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, demonstra que a categoria é a principal prejudicada com a mudança da jornada de trabalho.
No processo nº 0062642-45.2010.805.001, datado nesta quinta-feira (28 de julho de 2010), é relatado que: "No que toca à possibilidade de ineficácia do writ, vê-se que se não for assegurado liminarmente o direito que o impetrante alega ter, esta poderá ter danos de difícil reparação, como prejuízos a saúde de seus associados, entre outros. Tal afirmação nos leva a concluir que estão presentes os requisitos ensejadores da liminar, sendo esses os pressupostos para a sua concessão, haja vista não poder haver discricionariedade nesse momento".
Na conclusão do documento é descrito: "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, determinando a suspensão dos efeitos do ato ilegal impugnado, que determina a mudança no regime de serviço das unidades da Polícia Civil do Estado da Bahia".
O Sindpoc parabeniza a juíza pela decisão favorável à categoria, e antes de tudo parabeniza também a Justiça baiana por agir com transparência e preocupada com bem-estar dos policiais civis baianos.
"Essa decisão é mais uma de nossas vitórias - sindicato e categoria - que através de muita resistência e confiante na justiça da Bahia e do Brasil pode agora ver os direitos dos trabalhadores serem respeitados", enfatiza o presidente em exercício do Sindpoc, Marcos Maurício.
O Sindpoc não medirá esforços para lutar contra essa Portaria descabida imposta pelo delegado geral.