Direito

MP DIZ QUE CABE RECURSO DO CASO BOBÔ NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

VEJA
| 16/07/2010 às 10:11

Diante das notícias da absolvição do diretor-geral da Superintendência dos Desportos da Bahia (Sudesb), Raimundo Nonato Tavares, o Bobô, e do ex-diretor de Operações do órgão, Nilo dos Santos Júnior, em decisão proferida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o Ministério Público estadual aguardará a intimação do acórdão, na forma da lei.

Em tese, cabe recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça ou extraordinário no Supremo Tribunal Federal, mas qualquer decisão dependerá da análise que será realizada pelo Ministério Público, segundo esclareceu o procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira.


Raimundo Nonato e Nilo dos Santos Júnior foram acusados da prática dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa devido ao desabamento de parte do anel superior do Estádio Otávio Mangabeira (Fonte Nova), ocorrido em 25 de novembro de 2007, que ocasionou a morte de sete torcedores. Uma sentença proferida em primeira instância os absolveu e, em dezembro do ano passado, o Ministério Público interpôs recurso perante a Segunda Câmara Criminal apelando pela reforma desta sentença.