Direito

MPE AJUIZA REPRESENTAÇÃO CONTRA DIRETÓRIO ESTADUAL DO PSDB DA BAHIA

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| 13/07/2010 às 19:41
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta terça-feira (13), representação contra o Diretório Estadual da Bahia do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB-BA) e o candidato à presidência da República, José Serra por entender que nas inserções partidárias estaduais na Bahia, nos dias 21 e 28 de maio houve a promoção da candidatura de José Serra. O relator da representação é o ministro Joelson Dias.

Segundo a representação, ao final da primeira inserção, veiculada no dia 21 de maio, além da imagem de Serra, é mostrado o símbolo do PSDB com a assertiva "A experiência garante o avanço."A segunda, do dia 28, também contou com a aparição de José Serra e com os dizeres do locutor "PSDB, a competência faz a diferença".

O artigo 45 da Lei 9.096 só permite à propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outros assuntos.

De acordo com o MPE, tais assertivas seriam um recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que o representado seria a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo do Brasil. Inclusive, divulgando a ação política que pretende desenvolver no que se refere à criação de empregos e deixando clara a intenção de dar a "oportunidade" ao eleitor, caso seja eleito.

O artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), citado na representação, diz que a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho. A violação do disposto deste artigo sujeitará a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. O MPE pede a penalização dos representados com multa no valor máximo.