O novo Código Tributário do Município 392/97, elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), proporciona grandes vantagens para a população. A atualização da lei teve como objetivo modernizar e consolidar a legislação tributária.
De acordo com o sub-secretário da Fazenda, Carlos Mateus Guimarães, o destaque e a grande conquista social do novo código é o estatuto do contribuinte, que tem por meta promover o bom relacionamento entre o órgão fiscalizador e o contribuinte.
A nova lei também ampliou o processo administrativo fiscal, aumentando os princípios da legalidade, eficiência e publicidade. Atualmente, é possível obter certidões no prazo máximo de 10 dias e respostas de consultas em até 30 dias.
De acordo com o sub-secretário da Sefaz, na redação do novo Código foram adotados os seguintes princípios norteadores: inserir o estatuto do contribuinte; obrigações, em ações de trabalho e prazos da gestão tributária; transparência na relação entre o órgão fiscalizador e o contribuinte; modernização da legislação tributária, adotando conceitos e práticas reconhecidas como legais pelos Tribunais.
No setor da Justiça Tributária também houve mudanças que beneficiam os contribuintes, entre elas as ações de remissão de créditos advindos de sujeitos de pequena capacidade contributiva e ampliação da isenção do imposto predial e territorial urbano para imóveis populares.
Outra mudança citada por Carlos Mateus é referente à base de cálculo para o lançamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) das empresas, que agora é feita através da receita bruta anual declarada pelo contribuinte.
Anteriormente, baseava-se no número de empregados, o que acabava inibindo algumas organizações a fazerem mais contratações. "A mudança visa incentivar as empresas a empregar mais funcionários", concluiu Mateus.