Direito

ALUNOS DE DIREITO DE CAMAÇARI REIVINDICAM MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL

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| 22/06/2010 às 23:58

Estudantes da Universidade Estadual da Bahia (Campus Camaçari), residentes em Salvador, enviaram um ofício ao secretário Municipal dos Transportes e Infraestrutura de Salvador (Setin), Euvaldo Jorge, reivindicando o cadastro dos alunos junto às prestadoras do serviço de transporte no município de Salvador para utilização da meia passagem estudantil.

Os 82 estudantes do curso de direito em Camaçari estão respaldados pela Lei Orgânica do Município de Salvador (LOM), artigo 247 parágrafo 1º: "Fica mantida a meia passagem para os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos das redes pública e privada, devidamente reconhecidos", diz o parágrafo único do artigo.
De acordo com o texto da Lei Orgânica do Município, está assegurado o direito da meia passagem estudantil a todos os cidadãos de Salvador que estejam comprovadamente matriculados em instituições de ensino reconhecidas. O artigo não especifica que a instituição de ensino tenha a obrigatoriedade ser sediada na capital baiana.

A Setin é o órgão público encarregado de regulamentar a prestação de serviço de transportes públicos em Salvador.  A solicitação dos estudantes, enviada em 18 de maio, até a presente data não foi atendida.