Acusando a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) de ter efetuado uma cobrança irregular das contas de energia faturadas pela média de consumo, o que ocasionou, no mês de abril, uma "enxurrada de reclamações" de consumidores assustados com as contas em valor bem superior ao costumeiramente pago, o Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa.
No documento, o promotor de Justiça do Consumidor Aurisvaldo Sampaio pede que a Coelba seja obrigada a suspender a cobrança das contas de energia elétrica faturadas pela média de consumo; a não aplicar qualquer penalidade, inclusive a suspensão do fornecimento de energia elétrica, aos consumidores que não efetuaram o pagamento das contas; a restituir em dobro, com juros legais e correção monetária, os valores pagos pelos consumidores que foram vítimas da majoração irregular; e a pagar indenização por dano moral difuso no valor de R$ 10 milhões, dentre outras medidas. A ação foi ajuizada na 13ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador.
Em resposta a questionamento feito pelo Ministério Público sobre os valores anormalmente elevados nas contas de alguns consumidores que apresentaram queixa no órgão, a Coelba respondeu que o faturamento da maioria das contas, referentes aos meses de fevereiro e março, foi feito pela média de consumo dos períodos anteriores, o que teria ocasionado uma cobrança de kilowatts/hora (kWh) inferior ao efetivamente consumido, sendo que a diferença foi cobrada na fatura do mês de abril.
Mas a cobrança é irregular, destaca Aurisvaldo Sampaio, pois, segundo o art. 76 da Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), caso a concessionária tenha faturado valores incorretos ou não efetuado qualquer faturamento por motivo de sua responsabilidade, ela não poderá efetuar cobrança complementar e, no caso de faturamento a maior, deverá providenciar a devolução das quantias cobradas em excesso. De acordo com o promotor de Justiça, os dados coletados apontam que pelo menos 770 mil consumidores, no mês de fevereiro deste ano, e 1,2 milhões, no mês de março, tiveram suas contas faturadas pela média do consumo.
AUMENTO ABUSIVO
Um dos motivos apontados para o aumento abusivo nas contas de energia foi, segundo Aurisvaldo Sampaio, o faturamento por média realizado durante a implantação de um novo sistema comercial responsável pelo faturamento - a Coelba utilizava um sistema informatizado denominado SIC, tendo migrado, entre o final de 2009 e o início de 2010, para outro sistema informatizado denominado SAP.
"Diante das informações da Coelba e de outros elementos de informações coligidos pela investigação realizada por esta Promotoria de Justiça, pode-se concluir, sem nenhum laivo de incerteza, que, por ocasião da troca do seu sistema comercial, a ré, ao invés de calcular o montante devido por parte dos seus consumidores através da leitura da quantidade de kilowatts/hora registrada nos seus medidores, faturou as contas pelas suas médias de consumo", explica o promotor de Justiça, acrescentando que, por fatores alheios ao consumidor, que sequer tinha conhecimento da substituição do sistema comercial da concessionária, a Coelba efetuou procedimento de faturamento em desacordo com as normas da ANEEL.
Caso a medida liminar seja acolhida pela Justiça, o MP pede que a Coelba, no prazo de 15 dias, encaminhe correspondência a todos os consumidores que tiveram suas contas majoradas e publique em dois jornais de grande circulação a informação sobre a decisão.