A Bahiagás - Companhia de Gás da Bahia frisa que não existe determinação para que se efetue qualquer pagamento à Braskem. No último julgamento, o Superior Tribunal de Justiça considerou que caberá o direito à indenização somente se houver prejuízo, e que este deve ser devidamente comprovado.
A apuração dos possíveis prejuízos alegados pela Braskem ainda deverá ser realizada, através de perícia e novo processo judicial, cuja decisão ainda estaria passível de todos os recursos previstos na legislação nacional a serem promovidos pelas partes insatisfeitas.
A decisão, mesmo que não determine o pagamento de indenização por prejuízos (que a Bahiagás não reconhece), não é definitiva e o conteúdo do Acórdão, depois de publicado, será examinado pelos advogados da companhia.
Vale lembrar que a Bahiagás saiu vitoriosa em recurso anterior do litígio com a Braskem, no mesmo Tribunal. A Braskem solicitava que fosse aplicada sobre a companhia, multa de R$ 1 milhão por dia, desde dezembro de 2002 - o que implicaria num valor de mais de R$ 3 bilhões.
O STJ determinou redução significativa no valor da multa, de R$ 1 milhão por dia, para R$ 20 mil por dia, e decidiu que a multa só se aplica a partir do momento em que a Bahiagás for intimada, se descumprir o fornecimento. O que é improvável, uma vez que a empresa se encontra em situação bastante confortável, com a grande oferta de gás natural.
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Sônia Haas
Coordenação de Jornalismo