Direito

TSE MANTÉM PROPAGANDA PAULO SOUTO NA TV QUE TRATA TEMA VIOLÊNCIA

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| 20/05/2010 às 18:18
Ministro Aldir Passarinho (TSE) negou hoje liminar de representação movida pelo PT
Foto: ASCOM

   O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar solicitada na representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que pretendia que fossem suspensas as inserções partidárias do Democratas (DEM) previstas para serem veiculadas, na Bahia, nesta quinta-feira (20) e 22 e 25 de maio.

  O PT acusa o DEM de veicular duas inserções partidárias, no dia 18 de maio último, com suposta propaganda eleitoral negativa contra o governador da Bahia, Jaques Wagner. Por isso, pedia que, além da suspensão das próximas inserções do DEM, na Bahia, a legenda seja punida, no mérito, com a cassação de tempo em sua próxima propaganda partidária equivalente a cinco vezes à duração das supostas inserções irregulares.

  Em sua decisão, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, lembra que a propaganda partidária deve se destinar a difundir os programas partidários, transmitir mensagens ao filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e a promover a participação política feminina, segundo o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

  O ministro afirma que, ao examinar o texto transcrito pelo autor da representação e a mídia das inserções anexada nos autos, verificou não estarem presentes os pressupostos para o deferimento da liminar.

"Não vislumbro, em absoluto, o alegado "gritante cometimento do ilícito narrado, a imprescindível necessidade de preservação da ordem pública, além da isonomia entre os partidos", como sustentado pelo Partido dos Trabalhadores", afirma o ministro Aldir Passarinho Junior.

A primeira inserção aborda tema relativo à segurança pública, com destaque para o problema da violência, que estaria avançando das grandes cidades para o interior. Já a segunda inserção, informa o relator, enaltece conquistas obtidas em Feira de Santana (BA), e põe em relevo o objetivo das obras e projetos ali realizados e ações da administração do Democratas para melhorar a vida da população local.

Segundo o ministro, o conteúdo das duas inserções está dentro dos limites fixados pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, não sendo suficiente a mensagem "E o Governo não faz nada", no contexto em que foi proferida, "para se concluir por uma espécie de propaganda eleitoral negativa do atual governador do Estado, a merecer imediata reprovação".  

SÃO PAULO

O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Aldir Passarinho, decidiu nesta quinta-feira suspender os direitos de veiculação das inserções de rádio e televisão do DEM em São Paulo que iriam ao ar hoje e nos dias 22 e 25 de maio.

Passarinho entendeu que a inserção do DEM veiculada na última terça-feira faz propaganda eleitoral antecipada em favor do pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra.


No programa, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), elogia o atual momento do país, mas diz que o Brasil "pode muito mais", fazendo referência ao, até agora, principal slogan da pré-campanha de Serra. Também diz que contou com o apoio do ex-governador paulista para as obras realizadas no município.


O corregedor julgou um pedido do PT, que chegou ontem ao tribunal. Em sua decisão, Passarinho concede ao DEM a opção de substituir as inserções suspensas por outras que "observem, rigorosamente, o previsto no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos".

Esse artigo estabelece que a propaganda partidária gratuita deve ser realizada somente para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%. O ministro do TSE abriu um prazo de cinco dias para que o DEM apresente sua defesa.

O caso será julgado pelo plenário do tribunal, formado por sete ministros.

O DEM afirma que irá cumprir a ordem judicial e substituir os programas. A legenda lembra que a decisão só vale para a propaganda exibida no Estado de São Paulo.