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A greve foi decidida na última sexta-feira em Assembleia da categoria
Foto: SINPOJUD
A resposta dos servidores do Poder Judiciário às recentes medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça é greve geral aclamada em coro após proposta da Diretoria Executiva do SINPOJUD e Coordenação do SINTAJ, em Assembleia Extraordinária Unificada no Fórum Ruy Barbosa, na última sexta-feira, 7 de maio. Foi aprovada também nova Assembleia Extraordinária para avaliar o movimento paredista para o dia 14 de maio, a ser confirmado o local.
Durante a assembleia foi instituída uma Comissão para discutir os pontos divergentes da minuta do anteprojeto de lei que prevê a antecipação do PCS, com a participação da diretoria executiva do SINPOJUD, da Coordenadoria do SINTAJ e 10 servidores filiados das bases que apresentou na parte da tarde a Minuta corrigida e aprovada por unanimidade.
Apresentados pela mesa foram aprovados
os seguintes pontos de proposta de greve:
1. O cancelamento do adicional de função incorporado ou não, bem como a verba denominada "vantagem art. 263"
2. Revogação do Decreto 152/2010;
3. Pagamento do passivo das substituições
4. Retirada, por parte da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, dos projetos de lei que tramitam na Assembléia Legislativa da Bahia que regulamenta a função de juiz leigo e conciliador e que majora a carga horária e cria gratificações intituladas CET e RTI;
5. Exoneração imediata dos ocupantes de cargos comissionados extraquadro efetivo;
6. Ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos do Tribunal de Justiça;
7. Cancelamento imediato dos convênios com Prefeituras para cessão de pessoal.
8. Inclusão dos servidores dos extrajudiciais na comissão que reforma o projeto de lei que privatiza os cartórios;
9. Rescisão imediata dos contratos REDA;
10. Aprovação junto a Assembléia Legislativa dos projetos de lei do "auxílio creche" e "financiamento imobiliário (Conder)";
11. Participação dos sindicatos nas comissões do TJBA que reflitam em interesses dos servidores e da sociedade, em cumprimento à Resolução 70 do CNJ;
12. Acompanhamento permitido aos sindicatos da evolução da folha de pagamento do Tribunal de Justiça e da aplicação de recursos;
13. Transferência integral do ônus dos servidores do Poder Judiciário da Bahia à disposição de outros poderes para aqueles;
14. Encaminhamento e aprovação na Assembleia Legislativa da Bahia do anteprojeto anexo.
Veja na íntegra:
Minuta de Anteprojeto de Lei
Dispõe sobre alterações na Lei 11.170 de 26 de agosto de 2008, 10400/2006, 9653/2005, 10555/2007, 10845/07, 6355/91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O vencimento básico do servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado da Bahia é o constante do anexo II da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, mantidos os critérios de enquadramento dispostos no art. 20 da mesma lei.
§1º O servidor detentor da verba denominada "estabilidade econômica" poderá optar entre a remuneração descrita no caput deste artigo e o valor integral do símbolo em que foi estabilizado, não podendo, em hipótese alguma, manter as duas verbas distintas;
§2º Ficam extintas todas e quaisquer gratificações ou vantagens, incorporadas ou não, seja a que título for, que integravam em 01 de maio de 2010, a remuneração dos servidores do quadro efetivo do Tribunal de Justiça da Bahia, excetuando-se as por tempo de serviço, insalubridade, adicional noturno, periculosidade, salário família e auxílios transporte e alimentação.
Art. 2º Fica vedada, a partir da vigência desta, qualquer incorporação de gratificações ou vantagens, a qualquer título, à remuneração do servidor, salvo as originárias de reajustes lineares, ressalvadas as condições para a aposentadoria.
Art. 3º Fica revogado o art. 32 da lei estadual 11170/2008.
Art. 4º Ficam revogados o inciso X e §1º do art. 262 da lei estadual 10845/2007.
Art. 5º O caput do art. 213 e § 1º do mesmo da lei 10845/2007 passam a ter a seguinte redação: "A remoção e a permuta dos servidores da Justiça far-se-ão conforme dispuser Regulamento aprovado pelo Tribunal de Justiça, desconsiderando a diferença de entrância.
§ 1º - Nos processos relativos à remoção e à permuta serão observadas as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei 6.677/1994)."
Art. 6º Ficam extintos, à medida da vacância, os cargos de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio, assegurando-se a estes os mesmos direitos dos demais servidores do Poder Judiciário ativos ou inativos, quando for o caso.
Art. 7º Fica revogado o parágrafo III do art. 5º da lei estadual 11170/2008.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, especialmente o art. 28 da lei 11170/2008 e extinto o art. 5º da lei 6355/1991.
Salvador, 07 de maio de 2010.