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Diante do forte apelo publicitário para a compra de presentes no dia das
mães, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon),
órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
(SJCDH), alerta os consumidores para alguns cuidados que deve ter antes de
ir às compras.
Um dos principais cuidados a se tomar antes de ir às compras é fazer a
pesquisa de preços, durante a qual o consumidor deve aproveitar para se
certificar da qualidade do produto que pretende adquirir. É preciso ter
atenção redobrada às promoções, para não comprar um produto de qualidade
duvidosa e ter prejuízos posteriores.
No ato da compra de qualquer produto, o consumidor deve exigir a nota ou
cupom fiscal, pois a nota fiscal é um requisito de segurança para o
consumidor poder reclamar de qualquer problema posterior.
Se os eletrodomésticos forem a opção de compra, o ideal é que sejam
testados na loja, não sendo possível o consumidor deve questionar ao
comerciante o prazo para troca, mesmo sabendo que a lei confere ao
consumidor um prazo mínimo de garantia de 90 dias junto ao fabricante ou
ao comerciante. O produto adquirido deve apresentar manual de instruções
com tradução em língua portuguesa e relação da rede autorizada de
assistência técnica.
Prazos para reclamar
O Código de Defesa do Consumidor (art.26) estabelece o prazo de 90 dias
para reclamações de defeito em produtos duráveis como os eletrodomésticos,
roupas e eletrônicos e 30 dias para não duráveis como alimentos e bebidas.
Caso o defeito não seja aparente o prazo começa a ser contado no momento
em que ficar evidenciado o defeito (§ 3º do art. 26 do CDC).
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone,
Internet, via postal, etc) o CDC estabelece o direito de arrependimento
que é de sete dias, contados a partir da data de recebimento da
mercadoria.
Condições de pagamento
Outro passo importante para as compras é a atenção às condições de
pagamento que o lojista oferece. Se for oferecida a opção de parcelamento,
dados sobre o preço à vista, o valor da parcela e o percentual de juros
devem ser informados de forma clara e objetiva ao consumidor.
Além disso, é vedado ao comerciante estabelecer diferenciação de preço no
produto pago à vista, no cheque ou no cartão de crédito. O
estabelecimento também não pode estabelecer patamar mínimo para a
realização de compras no cartão de crédito ou estabelecer tempo mínimo de
conta para a hipótese dos cheques.
Atenção ao orçamento
Seja qual for a opção do presente, o consumidor deve ficar atento para o
orçamento pessoal de modo que o custo do presente seja compatível com o
seu orçamento para não extrapolar as despesas e gerar endividamento. A
orientação do Procon é que o consumidor evite parcelamentos longos já
que, geralmente, eles vêm acompanhados de juros altos e o valor final do
produto pode ficar bem acima do que pagaria se comprasse à vista.